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NOVA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PEDE A EXTINÇÃO DE 17 CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA. ATÉ QUANDO VÃO INSISTIR NESSA ILEGALIDADE?

29 de novembro de 2020 - 06:00

O assunto já foi amplamente discutido e chegou às mais altas cortes. Os limites impostos pela Constituição Federal são claros e objetivos. Mesmo assim, em Marília, a MATRA trava uma luta de mais de uma década contra o abuso nas nomeações de pessoas para trabalharem no serviço público, sem aprovação em concurso – os chamados cargos comissionados.

Várias batalhas foram vencidas pela MATRA que, neste caso, representa a sociedade – que é quem paga a conta desse abuso. É certo também que a situação já foi pior em gestões anteriores (e essa melhora na situação também se deve à atuação da MATRA), mas isso não significa que o problema foi resolvido. A prova disso, é que mais uma vez a JUSTIÇA reconheceu os argumentos apresentados pela MATRA e em mais uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, é pedida a extinção de 17 cargos comissionados na Prefeitura de Marília.

A nova ação, recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado no último dia 24 de novembro, pede a declaração da inconstitucionalidade na criação dos cargos: (1) “Assessor da Defesa Civil”; (2) “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”; (3) “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”; (4) “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”; (5) “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”; (6) “Assessor Especial de Gestão Escolar”; (7) “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”; (8) “Assessor da Saúde” – com 7 vagas; (9) “Assessor de Esportes Inclusivos”; (10) “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e (11) “Assessor Especial da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos”, com salários que variam de R$ 3.649,92 a R$ 8.770,27.

Ao representar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a MATRA apontou que a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, que institui o Código de Administração do Município de Marília, já sofreu 8 alterações desde 2015 por força de ADINs que reconheceram a irregularidade na criação de vários cargos (Leis Complementares nº. 736/2015, 781/2017, 786/2017, 800/2017, 822/2018, 856/2019, 862/2019 e 887/2019). Cada vez que isso ocorreu, uma nova Lei foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal para a criação de novos cargos (com outras nomenclaturas) – o que demonstra uma forma de tentar driblar a justiça para ver se cola. Isso além de imoral, apenas posterga a solução definitiva do problema. Até quando vão continuar agindo dessa forma? Afinal, erra quem propõe a ilegalidade (o abuso nas nomeações) e também erra quem aprova tal absurdo.

“Nesta constante sequência de alteração legislativa remanescem na estrutura organizacional da Prefeitura de Marília inúmeros cargos em comissão que atentam contra a ordem constitucional, posto ostentarem natureza eminentemente profissional, técnica, burocrática, operacional, cujas atribuições, exigentes de relação de confiança ordinária e própria de todo servidor, podem e devem ser executadas por profissionais concursados”, afirmou a MATRA ao oferecer a denúncia.

“A criação de cargos de provimento em comissão é excepcional em um sistema que adota como alicerces os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência, o merit system e a profissionalização da função pública, impondo-se à lei em sentido formal a descrição de atribuições específicas e determinadas de assessoramento, chefia e direção, em nível superior, em que haja necessidade de especial relação de confiança para criação, transmissão e controle de diretrizes políticas de governo”, apontou o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, ao propor a ADIN em reconhecimento aos fundamentos apresentados pela MATRA.

Como não houve o pedido de liminar pela Procuradoria-Geral de Justiça, os ocupantes dos cargos apontados permanecerão nas funções até o julgamento da ação.

A MATRA lembra que não age contra pessoas, mas à favor de princípios. O dinheiro público é de todos os cidadãos e a defesa dele se faz ainda mais necessária em tempos de dificuldades como as enfrentadas durante essa pandemia da Covid-19.

Há 14 anos a MATRA defende voluntariamente a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos e os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça em mais esta ação proposta após o envio de uma representação pela MATRA, mostra que estamos no caminho certo. Fique atento, porque Marília tem dono: VOCÊ!

*Veja nos links abaixo a ADIN e a representação da MATRA na íntegra:

22.2020 – Representação Cargos Comissionados Prefeitura (4)

ADIN-CARGOS-COMISSIONADOS-PREFEITURA-2020

29-11-CARGOS-COMISSIONADOS-PREFEITURA-2020

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