NOVO RECURSO APRESENTADO PELA MATRA À JUSTIÇA APONTA FALTA DE CAPACIDADE TÉCNICA DA AMAE E PEDE A SUSPENSÃO DO CONTRATO COM A RIC AMBIENTAL.
A OSCIP MATRA (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente), ingressou com mais um recurso na Justiça, chamado embargos de declaração, no qual aponta omissões do Tribunal de Justiça do Estado, em decisão proferida que negou o pedido de suspensão da concessão do DAEM, apresentado pela MATRA, que move desde fevereiro deste ano, uma ação civil pública, apontando irregularidades na criação e na estruturação da Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE).
De acordo com o estudo feito pelo Departamento Jurídico da MATRA, embora o Tribunal de Justiça tenha reconhecido a regularidade formal da criação da AMAE, não abordou na decisão uma série de argumentos apresentados pela MATRA, que questiona a capacidade técnica da Agência Reguladora para desempenhar suas funções de acordo com as exigências da legislação federal.
Dentre os apontamentos destacados no recurso apresentado estão:
- Ausência de estrutura adequada como autarquia em regime especial. “O modelo organizacional da AMAE, como estabelecido pela legislação municipal, não prevê uma diretoria colegiada ou conselho diretor, algo fundamental para o equilíbrio e a imparcialidade das deliberações e requisitos básicos para uma autarquia reguladora”, apontou a MATRA;
- Mandato insuficiente e exclusivo do Comissário Geral. “Apenas o Comissário Geral tem mandato de quatro anos e que não atende ao prazo mínimo de cinco anos estipulado pela lei federal para dirigentes de autarquias especiais. Os demais membros são de livre nomeação e exoneração, o que não assegura a estabilidade e a independência de decisão, conforme determina a legislação federal”, acrescentou;
- Ausência de Procuradoria, Ouvidoria e Auditoria. “Esses órgãos são fundamentais para a efetiva prestação de contas ao público, conforme determina a Lei nº 9.986/2000. Sem esses instrumentos de controle e transparência, a AMAE está impedida de realizar uma supervisão eficaz da concessionária, comprometendo sua função regulatória”, afirmou o Jurídico da MATRA;
- Falta de critérios objetivos para nomeação e ocupação e cargos. “A Lei complementar que criou a AMAE estabelece critérios amplos e indefinidos para os cargos, como ‘experiência em chefia de autarquia’ e ‘preferencialmente com formação em engenharia’. Esses requisitos vagos permitem a nomeação de dirigentes sem especialização técnica adequada, contrariando a Lei 13.848/2019, que exige qualificação e experiências específicas para assegurar uma regulação técnica e independente”, ressaltou.
- Ausência de garantia de autonomia e independência. “De acordo com a legislação municipal o Comissário Geral da AMAE é nomeado pelo Prefeito, o que gera uma dependência institucional e a possibilidade de interferência direta do Poder Executivo nas decisões da AMAE”;
- Definição de Estatuto da AMAE por decreto. “A lei complementar delega a criação do estatuto da AMAE ao decreto regulamentador, enquanto este deveria estar integralmente previsto na lei, com todas as atribuições, competências e funções da autarquia”, ressaltou a MATRA;
- Regulamentação após a concessão. O Marco do Saneamento (legislação federal) exige para a validação dos contratos de concessão o acompanhamento de uma agência reguladora, com competência e estrutura para fiscalizar, regulamentar e monitorar o cumprimento dos serviços concedidos, desde o momento da abertura das licitações. “A Regulação posterior ao contrato gera, ainda, um vácuo regulatório no momento crítico de início da concessão, uma vez que a AMAE só entrou em atividade após a concessão já estar formalizada e operacional e esse vácuo compromete a segurança dos serviços, expondo os usuários a potenciais falhas operacionais e dificuldades na fiscalização das obrigações contratuais”;
Com base nessas e em outras irregularidades identificadas, a MATRA encaminhou o novo recurso à Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirmando: “O acórdão embargado deixou de enfrentar precedentes vinculantes do STF sobre a criação e estrutura das agências reguladoras, ignorando o entendimento consolidado de que tais entes devem ser instituídos por lei específica, conforme preceitua a Constituição Federal”.
Por isso a MATRA pede que seja declarada a inconstitucionalidade da estrutura da AMAE e a revisão da decisão anterior, que não acatou o pedido de liminar para a suspensão imediata da ordem de serviço expedida em favor da concessionária RIC Ambiental, até que a AMAE seja plenamente estruturada e independente, nos termos exigidos pela legislação federal.
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