O caso Pimenta Neves e a lentidão da Justiça

Opiniões sobre a prisão onze anos depois do crime

A seguir, comentários sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que determinou, por unanimidade de votos, a imediata execução da sentença que condenou o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves a 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000.

Pimenta Neves se entregou à polícia, na noite desta terça-feira (24/5), após a decisão do STF

“É chegado o momento de cumprir a pena” (…) “É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido”. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais”. (Ministro Celso de Mello, do STF).

“É uma vitória. Demos um passo gigantesco com esta prisão. Este era o caso mais emblemático de impunidade do Brasil. Não compartilho com a ideia de que o Judiciário tem pesos e medidas diferentes”, Sergei Cobra, advogado da família Gomide, na Folha).

“Temos certeza de que ele teve todo o direito à defesa. Usou todos os recursos a que tinha direito”. (Fábio Tofic, diretor do Instituto de Defesa do Direto de Defesa, na Folha).

“O número de recursos apresentados pela defesa beira o absurdo e foi responsável por um alongamento injustificável do perfil temporal do processo”. (Ayres Britto, ministro do STF)

“Pimenta Neves é um caso simbólico para essa luta contra a violência da mulher”. (Maria Gabriela Manssur, promotora, em “O Estado de S. Paulo“)

“Os homens não podem continuar matando e agredindo, achando que nada vai acontecer com eles”. (Sônia Coelho, assistente social e militante da Marcha Mundial das Mulheres, em “O Estado de S. Paulo“)

“Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?” (Ministra Ellen Gracie, do STF)

“O problema do Judiciário não é a presunção de inocência. É a lentidão em primeira e segunda instâncias”. (Márcio Thomaz Bastos, advogado que atuou na assistência à acusação, em “O Estado de S. Paulo“)

“Este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem”. (…) “Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais”.  (Ministro Gilmar Mendes, do STF)

“É preciso agora entender os motivos de tanta demora para julgar os recursos”. (Ophir Cavalcante, presidente da OAB, em “O Estado de S. Paulo“)

O STF publicou o seguinte “Esclarecimento”:

Os ministros ressaltaram que o Supremo nunca concedeu habeas corpus para impedir a prisão de Pimenta Neves até o trânsito em julgado da condenação. “Ao contrário: quando a Segunda Turma do STF – confirmando liminar por mim anteriormente concedida, deferiu o pedido de habeas corpus, e o fez acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, em unânime julgamento –, cingiu-se a invalidar decisão proferida pela então magistrada da Comarca de Ibiúna, cujos fundamentos justificadores do pedido da prisão preventiva não se coadunavam à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nós unicamente invalidamos a decisão que havia decretado a prisão preventiva, tão somente. De modo algum nós determinamos e garantimos ao então paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação penal. Tanto que o magistrado que presidiu o Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, cometeu um grande equívoco, ao dizer que deixava de decretar a prisão porque cumpria uma ordem do STF. Não é verdade. Isso não ocorreu”, esclareceu o ministro Celso de Mello.

Escrito por Frederico Vasconcelos