Na edição do Jornal da Manhã de 11/10/2015 (p. 3), sob o título “O DAEM E A PRIVATIZAÇÃO: a conta que não fecha”, a MATRA levantou importantes questões sobre a iminente privatização dos serviços de água e esgoto de Marília, a despeito da existência de uma autarquia especialmente criada para tanto. Na oportunidade resultou claro que tudo não passa de uma manobra que vem sendo preparada de longa data, para entregar os serviços a uma empresa privada, por razões inconfessáveis. Avancemos no assunto.
O Prefeito vem afirmando em suas entrevistas que Marília necessita de um serviço de água e esgoto moderno e eficiente, de forma a acompanhar o pleno crescimento da cidade. Ele tem razão. Mas o que não se compreende – mas se imagina – são as verdadeiras razões pelas quais o DAEM, embora sem concorrentes e com a receita que aufere não se mostrar viável à luz do raciocínio do Prefeito e de sua base aliada, contra toda a opinião pública mariliense, inclusive de abalizados técnicos e administradores privados existentes no meio da população.
O Prefeito assegura hoje “o déficit na produção de água é de 11 milhões de litros/dia”. Mas especialistas estimam um desperdício de 40% da produção, com medidas de fácil execução. Basta que a gestão do DAEM seja entregue a pessoas de reconhecida capacidade e não aos amigos de campanha.
O prefeito tem apregoado que a concessionária vencedora da eventual licitação dos serviços terá que investir R$ 650 milhões – embora oficialmente, na Exposição de Motivos do seu projeto, a versão seja outra: R$ 504.390.091,00 – o que o DAEM não teria condições de fazer. Mas nenhuma empresa chega e já vai se descapitalizando com esse montante. Certamente o investimento necessário será efetuado ao longo dos 35 anos (ou 420 meses) de contrato (prorrogáveis por mais 35 anos). Tarefa que com um planejamento adequado, com boa gestão, o próprio DAEM já poderia tê-la feito ao longo dos últimos 30 anos diluindo os investimentos em 30 orçamentos anuais e apoios estadual e federal, se a intenção não fosse deixar essas coisas acontecerem.
Por outro lado sabemos que o consumo compulsório da água pelos munícipes se dá por questões de saúde pública e o mesmo ocorre com o esgoto. Até porque que a Lei n. 11.445/2007 inclui entre os princípios da prestação dos serviços de saneamento básico o “abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente” (art. 2º III). Daí o motivo também de o consumo de água tratada ser de utilização compulsória, muito embora ironicamente a rede de distribuição contenha componentes de amianto. Os serviços de água e esgoto são, pois, serviços de altíssima relevância pública e não podem ser jamais negligenciados.
Mas Saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, assegura a CF/88 (art. 196).
Ora! Se entre as funções institucionais do Ministério Público do Estado de S. Paulo está a de exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual – sempre para garantir-lhes o respeito pelos órgãos da Administração Pública municipal, direta ou indireta (art. 103 VII da LOMPSP) – e se o direito à redução de riscos à saúde se encontra entre eles, cremos que já passou a hora dessa importante instituição democrática promover suas investigações para saber as razões pelas quais não foram realizados os investimentos necessários para evitar o desperdício de água; para a substituição e conservação da rede de distribuição, e ainda, perquirir sobre o que ocorre com o gerenciamento dos recursos e do patrimônio público no que diz respeito ao DAEM, apurando as responsabilidades pelo sucateamento. Afinal isso não depende de provocação por parte da população. A MATRA já está fazendo a sua parte e espera que todos cumpram o seu dever, para deixarmos às novas gerações uma cidade melhor.