Em decisão recente o ex-Prefeito, Mário Bulgareli, e uma empresa de engenharia que havia sido contratada para supervisionar e gerenciar as obras das estações de tratamento de esgoto de Marília em 2005 tiveram recurso negado pelo Tribunal de Justiça, que além de manter a condenação por ato de improbidade administrativa, determinou o bloqueio de bens dos envolvidos para o ressarcimento de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
O CASO
A Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, foi instaurada pelo Ministério Público após verificar a suspeita de irregularidades na Concorrência Pública nº 005/2004, na modalidade melhor técnica, para Supervisão e Gerenciamento Técnico de Obras de Implantação dos Sistemas de Afastamento e de Tratamento de Esgoto, da qual a empresa TCRE-ENGENHARIA LTDA, foi a vencedora.
O contrato, firmado em maio de 2005 tinha o valor total de R$ R$ 3.993.116,59 (três milhões, novecentos e noventa e três mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 1.896.730,36 para o exercício de 2005; R$ 1.197.934,92 para o exercício de 2006 e R$ 898.451,31 para o exercício de 2007.
Só que no decorrer das obras, a Prefeitura e a empresa firmaram 8 (oito) aditivos contratuais, o primeiro ainda em abril de 2006, para reajustamento do valor total contratado, na ordem de 14,5%, ficando acrescido o valor de R$ 582.236,33 (quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos); o de nº 02, datado de 14/11/2007, apenas para prorrogação do prazo de vigência e validade do referido contrato, pelo período de 16/11/2007 a 30/06/2008; o de nº 03, datado de 11/01/2008, para fins de prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato CST-785/05 e acréscimo ao objeto contratado no valor de R$ 800.686,74; o de nº 04, datado de 25/06/2008, com reajuste de 3,1% do valor total contratado, no montante de R$ 60.960,86; o de nº 05, datado de 30/12/2008, para prorrogação de vigência e validade do contrato até 31/03/2009; o ne nº 6 com reajuste do valor contratado no montante de R$ 353.909,25; o de nº 07, datado de 27/02/2009, para reajuste do valor contratado no importe de R$ 89.015,25, e o de nº 08, datado de 31/03/2009, para prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até 30/06/2009.
Todos os aditivos foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, que apontou o “desrespeito à Cláusula 13ª do Contrato, que estabelecia que os preços seriam reajustados anualmente pelo índice IGP-M, tendo como mês de referência dezembro de 2003, o que não foi observado pelo ordenador da despesa”.
A CONDENAÇÃO
Além de negar os recursos apresentados pela empresa e pelo ex-Prefeito, Mário Bulgareli, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos para o ressarcimento aos cofres públicos: “Considerando-se o vulto econômico do prejuízo causado aos cofres públicos de Marília, se mostra razoável a decretação da indisponibilidade de ativos dos requeridos, no valor original do contrato, qual seja, R$ 3.993.116,59, com a finalidade de garantir o ressarcimento do dano causado ao erário”, disse o juiz Walmir Idalêncio do Santos Cruz, da vara da Fazenda Pública de Marília.
Decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, em ACÓRDÃO publicado o dia 14 de dezembro de 2020. A MATRA é amiga da corte nesta ação e ajudou com o fornecimento de documentos e informações.
A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos e vai continuar acompanhando o caso até que os valores sejam devidamente devolvidos ao cofres do Município.
*imagem meramente ilustrativa.