A MATRA – Marília Transparente – permanece vigilante quanto aos pagamentos feitos pela Administração Municipal fora da ordem cronológica. E mais do que “fiscalizar” a OSCIP entende que tem um papel educativo importante para que Marília possa ter uma gestão municipal transparente, que invista com responsabilidade, coerência e, principalmente, com eficiência os recursos públicos disponíveis.
Neste sentido destacamos que a Lei Federal nº 8.666/1993 em seu artigo 5º, determina a observância da cronologia de apresentação das faturas como critério definidor da escolha quanto ao fornecedor que deverá receber os pagamentos pendentes. E em seu artigo 92, estabelece para o ordenador de despesa responsável pelos pagamentos em desconformidade com a sequência determinada, a pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, sem prejuízo de imposição de multa pecuniária.
Os pagamentos fora da ordem cronológica só são permitidos mediante “relevantes razões de interesse público e prévia justificativa”. O que a princípio, não tem sido feito adequadamente pela atual Administração Municipal, como podemos observar nos exemplos abaixo, extraídos das mais recentes edições do Diário Oficial do Município:
– R$ 1.023.318,25 (um milhão vinte e três mil trezentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) da Empresa REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA por tratar-se do fornecimento de material e mão de obra para abertura, pavimentação asfáltica e construção de galerias de águas pluviais e redes de água e esgoto na avenida Cascata prolongamento;
*o texto publicado no DOM, explica qual serviço foi pago, mas não explica os motivos que levaram ao pagamento fora da ordem.
– R$ 1.128.203,77 (um milhão cento e vinte e oito mil duzentos e três reais e setenta e sete centavos) da Empresa SINDPLUS ADMIN CARTÕES SERV CADASTRO E COBRANÇA LTDA por tratar-se da prestação de serviços de fornecimento de vale alimentação aos servidores municipais;
*é claro que os servidores municipais não podem ficar sem receber o vale alimentação em dia, mas essa é uma despesa fixa, prevista no ORÇAMENTO do Município e sendo assim, se o Orçamento fosse respeitado a despesa seria paga na ordem correta. Mais uma vez não fica claro por que a Prefeitura teve que pagar o fornecedor fora da data prevista. E tem mais exemplos:
– R$ 2.496,94 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) da Empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA por tratar-se da impressão de boletos de cobranças diversas para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município;
– R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais) da Empresa CBF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRA LTDA ME por tratar-se do fornecimento de bandeiras oficiais para manutenção essencial de serviços educacionais;
– R$ 7.305,05 (sete mil trezentos e cinco reais e cinco centavos) da Empresa LOJAS MILANI LTDA EPP; + R$ 9.111,18 (nove mil cento e onze reais e dezoito centavos) da Empresa LOJAS MILANI LTDA EPP por tratarem-se da prestação de serviços diversos e locação de máquinas copiadoras multifuncionais para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município;
– R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) da Empresa ALVES BUFFET MARÍLIA LTDA – EPP por tratar-se do fornecimento de coffee break para manutenção de eventos da Secretaria Municipal da Assistência Social;
– R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) da Empresa ALVES BUFFET MARÍLIA LTDA – EPP por tratar-se do fornecimento de refeições para autoridades participantes de eventos no município;
– R$ 45.464,60 (quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME; + R$ 21.203,80 (vinte e um mil duzentos e três reais e oitenta centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME; + R$ 43.823,47 (quarenta e três mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos) da Empresa FUTURA TRANSPORTES GERAIS – EIRELI – ME; + R$ 10.267,02 (dez mil duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos) da Empresa CINTIA CRISTIANE PINHO ME; + R$ 36.218,77 (trinta e seis mil duzentos e dezoito reais e setenta e sete centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME; + R$ 13.021,00 (treze mil e vinte e um reais) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME por tratarem-se da manutenção de serviços essenciais de transporte escolar de alunos da zona rural;
R$ 112.833,00 (cento e doze mil oitocentos e trinta e três reais) da Empresa TELEFONICA DATA S.A. por tratar-se da disponibilização de equipamentos de informática em regime de locação mediante prestação de serviços de manutenção e segurança para secretarias diversas do município;
É importante lembrar que enquanto estes fornecedores e/ou prestadores de serviços estão recebendo fora da ordem cronológica, outros estão sendo passados para trás nesta “fila”, gerando uma enorme insegurança entre os fornecedores da Prefeitura que não tem garantia alguma que de vão receber na dada prevista.
A MATRA – Marília Transparente – acompanha as publicações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.
*análise adicional (MATRA) – não faz parte do texto publicado no DOM.