O alto valor presente na prestação de contas da Prefeitura de Marília no exercício de 2015 (gestão Vinícius Camarinha), relativo ao pagamento de HORAS EXTRAS ACUMULADAS E PRESCRITAS chamou a atenção do Tribunal de Contas do Estado, que decidiu analisar os dados separadamente da prestação de contas geral da Prefeitura.
Segundo o Tribunal de Contas, durante o ano de 2015, o Município realizou o pagamento de R$ 1.873.587,11, a título de horas extras por ocasião das rescisões trabalhistas, das quais R$ 611.347,80 estavam prescritas. “Essa forma de proceder revelou descuido da administração tanto com o trato dos assuntos do erário quanto com o funcionalismo público. Deveria ter a origem promovido as competentes compensações e, se desejava fazer política remuneratória, deveria tê-lo feito por meio de planos de cargos e salários, (…) ou então adaptando o quadro de pessoal à real necessidade do serviço público”, afirmou o auditor do TCE.
O relatório do Tribunal de Contas apontou ainda que quando da rescisão trabalhista, a Prefeitura fez o pagamento integral do saldo de horas extras de cada servidor, independentemente do exercício em que ocorreu, o que resultou, por exemplo, no pagamento de horas extras geradas há mais de uma década para servidores no momento da aposentadoria. Isso indica que o servidor não reclamou seus direitos em momento oportuno e que a Administração Municipal “praticamente não adota a política de compensação de horas, o que seria até mais econômico para o órgão e saudável para o servidor que também necessita de descanso”, conclui o relatório.
Contudo, embora as despesas tenham sido consideradas IRREGULARES, o Tribunal de Contas considerou que não houve dano aos cofres públicos, já que mesmo prescritas as despesas eram devidas não evidenciando má fé do gestor público no pagamento das verbas rescisórias, motivo pelo qual também não houve a aplicação de multa.
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