Notícias

Busca

MATRA

PARQUE AQUÁTICO: TRIBUNAL DE CONTAS FIXA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DA PREFEITURA

24 de julho de 2018 - 12:11

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) fixou prazo de dez dias para a que Prefeitura de Marília apresente o RELATÓRIO FINAL da Sindicância Administrativa, instaurada no dia 02 de agosto do ano passado, com base no acórdão do TCE (TC-002189/004/08 e 001894/004/08), que julgou irregulares a dispensa de licitação e a compra do imóvel onde funcionou o Parque Aquático Municipal.

A decisão, assinada pelo Conselheiro Dimas Ramalho, foi assinada no dia 12 de julho e se considerarmos apenas os dias úteis, vence na próxima quinta-feira.

O CASO

O imóvel foi adquirido pela Prefeitura de Marília, em 2008, no valor de R$ 2,1 milhões e após julgamento do Tribunal de contas, o ex-prefeito Mário Bulgareli, foi condenado a pagar multa de cerca de R$ 5 mil por conta das irregularidades ocorridas no processo de dispensa de licitação.

Dentre os apontamentos que levaram à condenação pelo TCE está o fato da área de entretenimento ter sido adquirida formalmente pela Prefeitura em 15 de outubro de 2008, porém a abertura ao público se deu em 10 de agosto do mesmo ano, antes das eleições municipais e da própria aquisição do imóvel.

Outro agravante foi o fato de não haver na época urgência capaz de justificar a antecipação das operações do parque para antes mesmo da efetiva concretização do negócio, além do fato do imóvel encontrar-se penhorado e pertencer a proprietário alheio ao ajuste.

Mário Bulgareli na ocasião apresentou recurso alegando que “as falhas indicadas não possuem o condão de macular todo o processo de licitação realizado”, e que as “impropriedades de natureza formal não ensejaram prejuízos ao erário nem, muito menos, enriquecimento sem causa de qualquer parte”.

A decisão do TCE-SP desconsiderou parte da denúncia, que tratava da possível ocorrência de atos de improbidade administrativa consistentes na aquisição do imóvel por preço supostamente supervalorizado e fundamentou a condenação nas irregularidades ocorridas em razão da dispensa de licitação na compra do Parque Aquático, com aplicação de multa de R$ 5.014,00.

É importante destacar também que não cabe mais recurso da decisão do Tribunal Pleno do TCE.

A Matra acompanha a situação em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

*imagem meramente ilustrativa.

Comentários

Mais vistos