A PEDIDO DA PROMOTORIA, JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO DE IBIRÁ

A Promotoria de Catanduva ajuizou no dia 13 de novembro uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ibirá, Nivaldo Domingos Negrão, por contratação indevida, sem licitação, de empresa para realizar o Carnaval de 2011. O valor apurado do dano é R$ 275,5 mil. No dia 20 de novembro, a Justiça determinou o bloqueio de bens imóveis do ex-prefeito no valor do dano.

A ação também foi ajuizada  contra Matheus Rodero de Oliveira ME – Matheus Rodero Promoções e Eventos e contra a Prefeitura de Ibirá para obter a declaração de nulidade do contrato firmado entre o Executivo e a empresa, além de pedir a condenação solidária do ex-prefeito e da empresa, pela contratação indevida, ilegal e incorretamente feita sob a forma direta, ao pagamento aos cofres públicos do município dos valores das vendas dos ingressos.

A Prefeitura de Ibirá tem por tradição promover Carnaval com o fechamento das ruas, levando shows de artistas consagrados pela crítica e criando camarotes, com venda de ingressos.

Para a Promotoria, a realização de evento em ruas, avenidas e praças, bens de uso comum do povo, fechando-as, mesmo que parcialmente, sob a cobrança de ingressos (no caso camarotes, constitui a entrega de bem de uso comum do povo, temporariamente, à administração do particular.

Entende ainda o promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha que se a administração permite a um particular montar arquibancadas ou camarotes nas principais avenidas da cidade, fechando-as o acesso a qualquer um, permitindo a cobrança de ingressos para ingressar nesses mesmos camarotes, estar-se-à diante de uma permissão de uso ou de uma concessão de uso.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP

*imagem meramente ilustrativa.