A PEDIDO DE PROMOTORIA, JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO EX-CHEFE DE RH DA PREFEITURA DE GUAIMBÊ

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Por meio da Promotoria de Justiça de Getulina, o Ministério Público de São Paulo obteve, na última segunda-feira (18/12), liminar da Justiça em ação civil pública bloqueando os bens de João Alves Menino Júnior, que ocupou cargo de chefe do departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guaimbê. O bloqueio foi determinado a pedido do promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Getulina Rodrigo Nunes Laureano, para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.

Investigações apuraram que Menino Junior era o único responsável por elaborar a folha de pagamentos de todos os funcionários da prefeitura de Guaimbê. Ele tinha ainda a prerrogativa de repassar recursos que os funcionários da prefeitura tomavam emprestado através do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins e Região (Sinfusp).

Verificou-se que o acusado realizava vários empréstimos e utilizava serviços do Sinfusp. E para pagar esses valores, ele desviava dinheiro da prefeitura durante o fechamento da folha de pagamentos mensal dos funcionários. O réu gerava uma folha de pagamentos com um valor a ser repassado ao Sinfusp, como se o montante tivesse sido descontado dos funcionários sindicalizados. No entanto, ele gerava outra folha, sem o desconto, para o pagamento dos funcionários, pois muitos dos servidores sequer eram sindicalizados e não tiveram verbas descontadas em favor do sindicato.
A diferença de quantias entre o que era supostamente pago ao Sinfusp e o que era efetivamente descontado dos funcionários era desviada por Menino Junior para pagar suas dívidas junto à entidade sindical. Para não ter seus delitos descobertos, o réu fazia questão de ser sempre ele o responsável pelo fechamento da folha de pagamentos dos funcionários da prefeitura, inclusive quando estava de férias.

Constatou-se que, durante o período de janeiro a setembro de 2016, foi repassado ao Sinfusp R$ 224.930,62. Contudo, o montante que realmente deveria ter sido repassado era de R$ 37.262,47. Assim, Menino Junior se apropriou ilicitamente de R$ 187.668,15.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP