Desapropriado com a finalidade de sediar secretarias municipais, imóvel não foi destinado para este fim. Enquanto isso, despesas com aluguel ultrapassam R$ 104 mil por mês
O imóvel ocupado pela Justiça Federal, localizado na Rua Amazonas, nº 527, contendo 3.896,25 m2, pertence ao município de Marília desde 2003. Anteriormente, a área era de propriedade da Associação de Ensino de Marília – Unimar. Na época em que ocorreu a desapropriação, a justificativa apresentada pela Prefeitura era de que o imóvel seria utilizado para abrigar algumas secretarias municipais, fato que nunca ocorreu.
O valor despendido para tanto foi de R$ 3.546.532,93. Mesmo assim, o local permanece como sede das atividades da Justiça Federal. Esta quantia, reajustada para os valores de hoje, chega a R$ 7.089.606,30.
Além de a Prefeitura ceder seu prédio, ainda não cobra nada por isso. A Lei Municipal nº 7.720/2014 autorizou o município a celebrar convênio com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região objetivando a cessão gratuita de uso de parte do imóvel.
Em contrapartida, segundo informações do Portal da Transparência da Prefeitura, a Administração tem um gasto mensal de R$ 104.654,63 com o aluguel dos imóveis utilizados pelas secretarias. Em um ano, o valor corresponderá a R$ 1.255.855,56 e em quatro anos, a quantia será de R$ 5.023.422,24. Este valor, somado aos R$ 7.089.606,30 (valor atualizado do prédio) alcança a cifra de R$ 12.113.028,54.
Diante da elevada despesa, por que a Prefeitura não utiliza seu prédio para instalar as secretarias municipais? Já que a situação econômica da Administração é preocupante, por que continuar a pagar altos valores com aluguel?
O valor gasto com a aquisição do prédio não atendeu a finalidade para a qual foi comprado. Enquanto isso, a Prefeitura gasta quase R$ 105 mil por mês somente com o aluguel de imóveis utilizados para sediar as secretarias municipais. E à custa do cidadão mariliense.
Portanto, a Administração Municipal não pode penalizar seu orçamento ao dispor de verba pública para pagar aluguel enquanto tem um prédio cedido a outro órgão. Vale lembrar que os entes federativos, União, Estados e Municípios, têm independência orçamentária, por isso cada um deve fixar suas despesas baseadas no seu próprio orçamento.
Esse deveria ser o procedimento responsável na gestão da execução orçamentária por parte da Prefeitura ao invés de pagar despesas de outros entes federativos com o orçamento local.