Prefeitura cria novos cargos comissionados; MATRA irá averiguar legalidade do ato


Na Sessão Extraordinária da Câmara do dia 20 deste mês, os vereadores aprovaram, por unanimidade, um projeto de lei que, dentre outras coisas, cria nove cargos comissionados em cinco secretarias da Prefeitura.

As funções de assessor do gabinete, coordenador de marketing, coordenador de informática, coordenador de saúde, coordenador de serviços diversos, assessor técnico da vigilância sanitária, coordenador de assistência social e coordenador de serviços urbanos foram criadas no Gabinete do Prefeito, secretaria da Fazenda, secretaria da Saúde, secretaria de Assistência Social e secretaria de Serviços Urbanos.


Segundo a Constituição Federal, cargos comissionados só podem ser criados para desempenharem funções de chefia, direção ou assessoramento, sendo vedados para funções que realizem atribuições técnicas.


Para saber que tipo de função será exercida pelos cargos comissionados recém-criados em Marília, é preciso esperar a publicação de um decreto que regulamente as atribuições dos cargos.


De acordo com o promotor de Justiça Isauro Pigozzi Filho, ainda não é possível afirmar com certeza que há algum tipo de irregularidade na criação desses novos cargos. “A averiguação da legalidade dessas atribuições é de responsabilidade, em primeiro lugar, da Prefeitura e, em segundo lugar, da Câmara. Depois disso, o Tribunal de Contas também avalia se há algum tipo de irregularidade. O Ministério Público, só age se for provocado”, explica.
 Em 2009, a Prefeitura foi obrigada a exonerar 209 cargos comissionados, devido a uma ação proposta pelos promotores Rita de Cássia Bergamo e Isauro Pigozzi Filho.
Naquela época, Marília contava com 546 funcionários ocupando essas supostas funções de confiança, distribuídos entre a administração pública direta e indireta. Esse número era considerado recorde se comparado com outras cidades, como Araçatuba, Presidente Prudente e Londrina, e representava que 10% do total dos servidores da cidade ocupavam cargos comissionados. Uma resolução da ONU (Organização das Nações Unidas) recomenda que, no máximo, o poder público tenha 3% de seus servidores com essas atribuições.


Para garantir um eficiente controle social da gestão pública, no início do ano passado, a MATRA solicitou à Prefeitura uma lista com nomes e respectivas funções de todos os ocupantes de cargos comissionados na Administração, incluindo DAEM, EMDURB e CODEMAR.


Durante cerca de cem dias a Prefeitura se recusou a atender à solicitação e, diante dessa situação, a entidade recorreu ao Poder Judiciário, através de mandado de segurança, para garantir o direito de ter acesso a referida relação.


Somente após a decisão judicial ordenando o atendimento do pedido a entidade pode ter acesso a essa lista.


A MATRA e defende o princípio de que a Administração Pública deva ser enxuta e ao mesmo tempo mais eficiente na prestação de serviços à comunidade. Para a entidade, as pessoas devem ocupar cargos públicos pelo mérito, e não por apadrinhamentos devido a interesses políticos. Por isso, analisaremos as atribuições dos nove cargos recém-criados e, se necessário, acionaremos o Poder Judiciário para que esse tome as medidas legais cabíveis.