Prefeitura de Marília quer ser isenta de pagamento de água e esgoto

A Câmara de Vereadores de Marília recebeu ontem um Projeto de Lei assinada pelo prefeito Mário Bulgareli que em breve será colocado para votação, mas que deve gerar muita discussão por causa do absurdo de seu conteúdo.

Enquanto tenta cobrar de boa parte da população mariliense um IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) com reajuste considerado abusivo, que inclusive já teve decisão judicial contrária, a Prefeitura quer o privilégio de não pagar água e esgoto.

O Projeto de Lei 20/2011 propõe a modificação da lei nº 3926 de 15 de novembro de 1993, do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), isentando do pagamento das tarifas referentes aos serviços de água e de esgoto dos “imóveis pertencentes à Prefeitura, bem como os imóveis por ela locados”.

Vale ressaltar que são muitos os imóveis que a Prefeitura aluga, por exemplo, e que somente no prédio que serve de sede da Fatec, conforme expôs na apresentação do balanço dos últimos meses da gestão de 2010 o chefe de Gabinete na semana retrasada, a municipalidade paga mensalmente R$ 42 mil.

(Clique Aqui e veja o projeto de Lei na íntegra.)

Execução de dívida

Fato curioso da Proposta de Lei agora apresentada é que já são várias dívidas acumuladas da Prefeitura com o Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), uma delas, inclusive, resultou em um processo de execução de dívida iniciado agosto de 2007.

O processo de execução fiscal movido pelo Daem é referente a uma dívida acumulada pela Prefeitura entre 2001 e 2006calculado na época em R$ 45.748,65. Em sua defesa na ação, a Prefeitura entrou com embargo de execução em janeiro de 2008 argumentando que a dívida na verdade seria de R$ 27.967,21 – reconhecendo assim uma dívida -, além ainda de defender que ela teria prescrito, ou seja, caducado.

Esse ano o embargo da Prefeitura foi julgado em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através dos desembargadores Eutálio Porto, Arthur Del Gércio e Rodrigo Enout, negando provimento ao recurso.

Dessa forma, foi reconhecido que a dívida com o Daem não havia sido prescrita. Ou seja, ela ainda existe e, ao final do processo de execução, será cobrada da Prefeitura, com os valores atualizados. A municipalidade ainda poderá recorrer à instância superior contra a execução fiscal de cobrança da dívida.