PREFEITURA E CDHU SÃO ALVOS DE AÇÃO DO MP PARA REFORMA DE CONDOMÍNIO POPULAR EM MARÍLIA

O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva, e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública solicitando da Justiça a concessão de liminar obrigando o município de Marília e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) a realizarem perícia técnica especializada no Conjunto Habitacional Marília “O” – Paulo Lúcio Nogueira. O objetivo é o de apurar eventuais falhas de projeto e de execução das obras, indicar obras e medidas urgentes necessárias para a garantia da salubridade e segurança dos moradores, além de apontar demais obras necessárias para a completa regularização do empreendimento no que se refere à reforma, reconstrução e revitalização dos blocos de apartamentos.

Caso concedida nos moldes solicitados, a liminar determinará ainda que a Prefeitura de Marília e a CDHU realizem imediatamente todas as obras urgentes necessárias e disponibilizem local para moradia temporária dos condôminos caso seja necessária a interdição dos apartamentos e/ou dos prédios.

O condomínio é destinado à moradia de interesse social a pessoas de baixa renda, composto por 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, e quatro apartamentos por andar.

A ação decorre de inquérito civil instaurado após o recebimento de representação formulada por um morador do condomínio. O MPSP solicitou uma vistoria no local ao Corpo de Bombeiros, que verificou a existência de irregularidades como falta de sistema de alarme de incêndio, fiação elétrica exposta, telhado instalado sobre depósito de gás e interdição, pela Defesa Civil, do bloco J2.

Depois de reunião realizada com membros do MPSP, a CDHU informou que entregou todas as unidades regularizadas, eximindo-se da responsabilidade pela manutenção e por construções irregulares.

Vistoria realizada pelo município de Marília concluiu pela “necessidade urgentíssima” de intervenção do poder público para evitar uma catástrofe no local. A administração municipal expediu intimação para que a CDHU adotasse as providências cabíveis, mas a companhia, além de não cumprir o determinado, voltou a afirmar que as ações não seriam de sua responsabilidade.

Para o MPSP e a Defensoria Pública, no entanto, o Código de Conduta e Integridade da CDHU deixa claro que a responsabilidade do órgão não pode ser excluída. “E mais: a CDHU também não cumpriu, na sua relação com os beneficiários e mutuários, seus deveres de oferecer produtos e serviços de qualidade, com tecnologia atualizada, reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de defeitos ou danos causados sob sua responsabilidade aos seus beneficiários e mutuários com agilidade, qualidade e em prazos exequíveis”.

Além da concessão da liminar, a ação pede que a Justiça, entre outras determinações, obrigue a CDHU a restabelecer os serviços de administração condominial e orientação social em todo o condomínio, contratando empresa, por pelo menos três anos, para capacitar os moradores de modo que eles possam assumir, sozinhos, as responsabilidades do residencial.

Fonte: MPSP

*imagem da internet.