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Prefeitura publica portaria para que ex-presidentes do Legislativo devolvam dinheiro ao Executivo

A medida diz respeito a um aumento aprovado para os vereadores e que foi consideração irregular pelo Tribunal de Contas do Estado. O valor a ser devolvido aos cofres públicos ainda não foi informado ler

15 de setembro de 2022 - 11:32

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município do último sábado (10), trouxe a resolução de um Procedimento Administrativo instaurado para apurar a quem caberia a responsabilidade pela devolução de valor pago aos vereadores, em ato considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no período de 2009 a 2012.

Conforme apontou o site Marília Notícia o aumento nos salários de vereadores foi aprovado após a eleição de 2008, sendo que vários parlamentares foram reeleitos – ou seja, definiram os salários que eles mesmos receberiam a partir do ano seguinte, já na nova legislatura.

De acordo com a portaria, o vereador Eduardo Nascimento, que respondia pela presidência da Câmara Municipal nos anos de 2009 e 2010, deixou transcorrer o prazo solicitado para a sua defesa.

“Por todo o exposto, concluímos pela responsabilização individual de Eduardo Duarte do Nascimento em relação aos exercícios de 2009 e 2010 e Yoshio Sérgio Takaoka para as competências 2011 e 2012, na condição de respectivos Presidentes da Câmara e, portanto, ordenadores de despesa, para fins de ressarcimento ao erário público municipal’ (…)”, diz trecho do documento.

No ano passado, Nascimento havia ingressado com pedido para anular o processo administrativo, alegando que não teve oportunidade de apresentar sua defesa.

Por fim, foi acolhido integralmente o Relatório Final da Comissão Especial, determinando que os valores sejam cobrados de forma individual de Eduardo Nascimento em relação aos exercícios de 2009 e 2010 e Yoshio Sérgio Takaoka para as competências 2011 e 2012.

Com relação ao ex-vereador Yoshio Takaoka, que faleceu em dezembro do ano passado, a Câmara informou ao Marília Notícia que “os bens dele respondem até o limite da herança. Tudo aquilo que ele tinha de bens no nome dele na data da morte deve responder pela dívida. Se ele não deixou nada, não alcança os bens dos filhos”.

O outro lado

O vereador Eduardo Nascimento enviou para a MATRA cópia do documento de promoção de arquivamento do Inquérito Civil que tinha sido instaurado pelo Ministério Público para investigar o caso. No documento o Promotor de Justiça, Oriel da Rocha Queiroz, afirmou, em junho de 2014: “em que pese à aprovação da Lei Municipal nº 6874 ter ocorrido após as eleições municipais, tem-se a minoria dos vereadores foi reeleita, o aumento foi inferior ao limite máximo e inexiste previsão na Lei Orgânica do Município sobre o requisito temporal específico de que a lei seja promulgada antes do pleito municipal. Diante de tais elementos, entendo que não houve violação ao princípio da anterioridade, seja porque a vigência da lei respeitou o modelo constitucional federal e estadual, tendo sido editada para produzir seus efeitos na legislatura subsequente”.

Segundo Eduardo Nascimento, o argumento de que ele não se manifestou é falso: “apresentei via e-mail, conforme orientação da própria corregedoria por causa da pandemia”. E concluiu: “Se o próprio ministério público reconhece como legal, o resto é politicagem e perseguição do governo Daniel Alonso, devido ao meu posicionamento independente na câmara”.

 

*Fonte: Com informações do Marília Notícia.

**Imagem meramente ilustrativa.

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