Prefeitura sanciona lei que institui vale-alimentação para servidores municipais

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A Prefeitura sancionou hoje a Lei nº 7.945, que institui o vale-alimentação aos servidores públicos municipais em substituição à cesta básica. O vale é destinado aos funcionários da Prefeitura, Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e do IPREMM (Instituto de Previdência do Município de Marília).

O valor mensal será de R$125,00 a ser creditado até o dia 16 do mês seguinte ao mês de competência. A quantia será atualizada anualmente em 1º de junho, por decreto, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 meses.

Nos casos de admissão ou desligamento do serviço público municipal, saída ou retorno de afastamento para tratar de interesse particular e cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão, o vale-alimentação será concedido proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Não terá direito ao vale-alimentação o servidor afastado para tratar de interesse particular.

Segundo a lei, o vale-alimentação não integrará a remuneração, ou seja, não será incorporado ao salário. O benefício será concedido por meio de documento de legitimação (cartão eletrônico ou magnético), para utilização em estabelecimentos comerciais credenciados para a compra de alimentos. Porém, é vedado usar o vale para a compra de bebida alcoólica e de tabaco. O saldo eventualmente não utilizado ficará acumulado, podendo ser utilizado nos meses seguintes.