Notícias

Busca

MATRA

PROJETO “DE OLHO NA CÂMARA MUNICIPAL”, DESENVOLVIDO EM LINS, É BOM EXEMPLO DE CONTROLE SOCIAL

29 de agosto de 2017 - 11:39

O projeto De Olho na Câmara Municipal de Lins foi inspirado no modelo utilizado pelo Observatório Social de Porto Seguro e desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB.

Todos os dados utilizados neste projeto foram compilados da documentação fornecida pela própria Câmara Municipal de Lins, por meio do seu portal de transparência, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e por nossos observadores presentes nas sessões da Câmara Municipal de Lins.

O objetivo deste projeto é divulgar as ações realizadas pelos vereadores do município de Lins, levando para os munícipes informações do número de presenças e faltas em sessões, atividades parlamentares, custos de funcionamento da Câmara, gastos com diárias e viagens, traçando uma relação entre o custo e a produtividade individual de cada vereador.

É importante frisar que a finalidade do projeto é apresentar – de forma didática e de fácil acesso – o trabalho dos vereadores, dando ênfase aos princípios de ética e transparência. Não há nenhum juízo de valor ou opiniões subjetivas de qualquer voluntário do projeto.

Esta iniciativa é apenas mais uma ferramenta no aprimoramento da gestão pública, aproximando a Sociedade Linense do Poder Público, sem, entretanto, almejar ser voz unânime ou elidir a responsabilidade de cada cidadão de acompanhar seus representantes e de fazer valer a democracia.

O Observatório Social de Lins busca incentivar a participação da população na política da nossa cidade.

Metodologia de trabalho

Primeiramente iremos analisar quanto custa manter a Câmara Municipal de Lins.

O custo dos vereadores vai muito além do subsídio (nome dado ao salário dos vereadores) que cada um recebe mensalmente.

Na sequência, faremos a análise da presença dos vereadores em cada uma das chamadas realizada durante as sessões. Normalmente variam entre quatro e seis chamadas por sessão. Neste projeto, analisaremos as presenças nas Sessões Ordinárias relativas ao primeiro semestre de 2017. Nas sessões da Câmara de Vereadores de Lins, o Observatório Social conta com a presença de voluntários para acompanhar as atividades realizadas durante as sessões.

As sessões acontecem no auditório da Câmara Municipal de Lins, situado na Rua Maestro Carlos Gomes nº 22, no Centro da cidade, toda segunda-feira, com início às 20h, e se estendem até que a ordem do dia seja esgotada e a matéria do expediente seja encerrada. Veja como chegar em http://www.camaralins.sp.gov.br/camara/localizacao.

Depois analisaremos quanto cada vereador gastou em viagens, diárias e passagens aéreas.

Em seguida, as atividades realizadas pelos vereadores durante as sessões recebem pontos considerando a complexidade e a dificuldade para aprovação de cada tipo de projeto e requerimento, levando em conta seu impacto na vida do cidadão linense. Elas são dividas em BAIXÍSSIMO IMPACTO, BAIXO IMPACTO, MÉDIO IMPACTO e ALTO IMPACTO para a aplicação de pontuação dos projetos; e em BAIXO IMPACTO e ALTO IMPACTO no caso da pontuação dos requerimentos.

 Finalmente iremos comparar o custo e a produtividade de cada vereador baseada na pontuação obtida.

 As informações foram obtidas através das seguintes fontes:

– relatórios de acompanhamento das sessões produzidos pelos voluntários do Observatório Social de Lins;

– portal da transparência da Prefeitura Municipal de Lins (http://www.lins.sp.gov.br/);

– portal de transparência da Câmara Municipal de Lins (http://www.camaralins.sp.gov.br/);

– site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (http://www.ibge.gov.br).

O que fazem os vereadores

Segundo os Tribunais Regionais Eleitorais os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa:consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  1. Função Fiscalizadora:o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  1. Função de Assessoramento ao Executivo:esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  1. Função Julgadora:a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Para que os vereadores possam exercer suas funções eles dispõem de três principais instrumentos:

  1. Projetos Legislativos: são documentos que, após discutidos, votados e aprovados pelos vereadores serão enviados ao prefeito para serem sancionados (aprovados) ou vetados (reprovados). Se sancionados tornam-se Leis.
  1. Requerimentos: são solicitações feitas por um ou mais vereadores sobre os mais diversos assuntos. Para que tenham efeito precisam ser votados e aprovados pela maioria dos vereadores. Sempre que aprovadas são enviadas ao destinatário que deve responder dentro de um determinado prazo.
  1. Indicações: são também solicitações feitas pelos vereadores, mas como não exigem votação ou resposta do destinatário não utilizaremos estes documentos em nossa análise.

Contagem da pontuação dos Projetos

Atividades consideradas de BAIXÍSSIMO IMPACTO¹ recebem 0,5 ponto cada.

Atividades consideradas de BAIXO IMPACTO¹ recebem 1 ponto cada.

Atividades consideradas de MÉDIO IMPACTO¹ recebem 2 pontos cada.

Atividades consideradas de ALTO IMPACTO¹ recebem 3 pontos cada.

BAIXÍSSIMO IMPACTO¹
Projetos de Resolução (PR), Projetos de Decreto Legislativo (PDL) e Projeto de Lei Ordinária (PL) – para concessão de títulos ou homenagens, nome de praça/rua/bairro – aprovados; além dos demais Projetos de Lei Ordinárias (PL) reprovados.

BAIXO IMPACTO¹
Projetos de Lei Ordinária (PL) não listados acima que forem aprovados e Projetos de Lei Complementar (PLC) reprovados.

MÉDIO IMPACTO¹
Projetos de Lei Complementar (PLC) aprovados e Projetos de Emenda à Lei Orgânica (PELO) reprovados.

ALTO IMPACTO¹
Projetos de Emenda à Lei Orgânica (PELO) aprovados.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO: este tipo de projeto altera a Lei Orgânica do Município, guardadas as devidas proporções, é nossa constituição municipal. Por isso, para que os vereadores possam alterá-la, precisam de no mínimo 10 (dez) votos favoráveis. É o único tipo de projeto que precisa de duas votações para ser aprovado, com pausa de 10 dias entre elas. Tudo isso para fazer com que qualquer alteração na Lei maior do município seja discutida em vários aspectos antes de ser aprovada.

Projeto de Lei Complementar – PLC: este tipo de projeto serve para alterar o Código Tributário, Código de Obras, Estatuto dos Servidores, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Procurador Geral do Município, criação de cargos e aumento de vencimento dos servidores, atribuições do Vice-Prefeito, Zoneamento Urbano, Concessão de Serviços Públicos,  Concessão de Direito Real de Uso (Concessão de terreno), Alienação de Bens Imóveis (venda de terrenos da prefeitura),  Aquisição de Bens Imóveis por Doação com Encargos (compra de terrenos), Autorização para Efetuar Empréstimo de Instituição Particular, Infrações Político-Administrativas, Código de Proteção ao Consumidor, Código de Promoção e Assistência Social, Código de Saneamento Básico, Código de Defesa do Meio Ambiente, Criação e Funcionamento dos Órgãos e Entidades de Trânsito. Precisam de pelo menos 10 (dez) votos favoráveis para serem aprovados.

Projeto de Decreto Legislativo – PDL: este tipo de projeto regulamenta matérias politico-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de efeitos externos, tais como concessão de diploma, medalha, título de cidadão, sessão solene, etc. Para ser aprovado, precisa da maioria dos vereadores presentes no plenário na hora da votação.

Projeto de Resolução – PR: este tipo de projeto regulamenta matérias politico-administrativas de competência exclusiva da câmara de vereadores, de efeitos internos, tais como alteração de regimento interno, colocação de placa comemorativa, entre outros. Para ser aprovado, precisa da maioria dos vereadores presentes no plenário na hora da votação.

Projeto de Lei Ordinária – PL: este tipo de projeto pode dar nomes para ruas, praças e loteamentos, decretar feriados municipais, etc. É o mais utilizado no dia a dia da câmara. Para ser aprovado, precisa de no mínimo 10 votos favoráveis.

Contagem da pontuação dos Requerimentos

Requerimentos considerados de BAIXO IMPACTO¹ recebem 0,1 ponto cada.

Requerimentos consideradas de ALTO IMPACTO¹ recebem 0,5 ponto cada.

BAIXO IMPACTO¹
Requerimentos para outros fins que não sejam considerados de alto impacto.

ALTO IMPACTO¹
Requerimentos para solicitação de documentos e ou informação com fins de ação fiscalizadora.

Compromisso com a ética e a transparência

Considerando que ética e transparência são valores indispensáveis para o exercício da função de vereador, no final do ano de 2016 o Observatório Social de Lins criou, a partir do modelo adotado pelo Observatório Social do Brasil, um Termo de Compromisso e pediu a todos os vereadores que o assinassem.

Os principais compromissos que os vereadores assumem ao assinar o termo são:

  1. Participar ativa e assiduamente das sessões da Câmara Municipal.
  2. Fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, denunciando todas as irregularidades de que tiver conhecimento.
  3. Exigir transparência na administração da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, envidando esforços e cobrando a publicidade, através dos sites da Prefeitura Municipal de Lins e da Câmara Municipal de Lins, de todas as normas legais editadas (Decretos, Portarias, Instruções, etc.), bem como da relação de todos os servidores (concursados, comissionados, cedidos por outros órgãos, etc.), com a divulgação do cargo ocupado, órgão de lotação e remuneração.
  4. Convocar o Ministério Público e as autoridades constituídas para apuração de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração pública.
  5. Analisar as contas do executivo, aprovando-as somente se estiverem com parecer de aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e se as mesmas obedecerem a Lei de Responsabilidade Fiscal, as regras de transparência e probidade, e não pesarem sobre elas nenhuma suspeita de irregularidade.
  6. Não legislar em causa própria, promovendo a concessão de benefícios e compensações fora da capacidade do Município.
  7. Não indicar nem contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança.
  8. Não utilizar órgãos, funcionários e equipamentos da administração pública em proveito próprio ou de terceiros.
  9. Durante todo o exercício do mandato parlamentar, posicionar-me-ei contrariamente a todos os pedidos de votação em bloco de projetos de lei, bem como aos pedidos de votação em bloco dos pedidos de urgência simples.
  10. Durante todo o exercício do mandato parlamentar, posicionar-me-ei no sentido de solicitar urgência especial somente quando esta urgência for comprovadamente necessária e, para dar transparência ao pedido, utilizarei o tempo previsto no regimento interno para explicar o motivo do pedido, deixando claro tanto o motivo da urgência quanto o próprio Projeto de Lei.
  11. Durante todo o exercício do mandato parlamentar, posicionar-me-ei contrariamente a todos os projetos de lei que visem aumentar o número de cargos e ou funções comissionadas da Prefeitura Municipal de Lins e da Câmara Municipal de Lins.
  12. Comprometo-me a adotar uma postura ética, a tomar as medidas legais cabíveis para prevenir e combater a corrupção e a má gestão do dinheiro público.

Estranhamente, apenas três vereadores assinaram o documento até agora. Para saber se o seu vereador assinou, basta acessar a ficha de resumo de cada vereador no final deste relatório.

Se o seu vereador ainda não assinou, se você também acredita que os vereadores devem ser éticos, transparentes e comprometidos, faça sua parte, entre em contato com ele e peça para assinar!

Gastos com vereadores e pessoal no 1º semestre de 2017

O pagamento feito ao vereador é chamado de subsídio.

Atualmente cada vereador do município de Lins recebe R$3.500,00 mensais.

O Presidente da Câmara tem um complemento no subsídio e recebe R$6.300,00 mensais.

O gasto mensal com os subsídios dos 14 vereadores somado ao do presidente é de R$55.300,00 e de R$331.800,00 no semestre.

Se somarmos a isso os encargos sociais, o custo mensal vai para R$66.913,00 e o semestral para R$401.478,00.

Mas isso é só o começo!

Toda a estrutura da Câmara existe para que os vereadores possam exercer seu papel de representante do povo, para fiscalizar as ações do executivo (Prefeitura). Como vimos, esta é uma das principais funções dos vereadores. Além disso, eles são os responsáveis por defenderem os interesses dos cidadãos e da comunidade, elaborando Leis que, quando aprovadas, devem ajudar a melhorar a qualidade de vida da população.

A Câmara Municipal de Lins – de janeiro a junho de 2017 – contava com 25 funcionários sendo 20 concursados, 04 comissionados e 01 afastado sem remuneração. Os funcionários ativos geram um gasto mensal em média com a folha de pagamento de R$261.632,69, sem contar os encargos sociais. Há também 06 aposentados e 01 pensionista que geram um custo mensal de R$67.441,08. Somando os custos de todos os funcionários ativos, aposentados e pensionista foram necessários R$2.198.082,56 para pagar os salários e encargos sociais no primeiro semestre deste ano. Em média, R$366.347,09 por mês.

Os demais gastos para manter a Câmara funcionando foram de R$63.939,92 em médias por mês, num total de R$383.639,52 nestes seis meses de 2017.

Tudo somado, chegamos ao total R$3.000.941,23 gasto pela Câmara no primeiro semestre de 2017, ou R$500.156,87 por mês em média.

Portanto, se dividirmos o custo total de toda estrutura que existe para atender os vereadores, caberá a cada um o custo de R$33.343,79 por mês!

Fonte – e-transparência – http://s2.asp.srv.br/etransparencia.cm.lins.sp/servlet/wpdespesaconsulta

Comentários

Mais vistos