Promotoria ajuíza ação civil pública contra Administração Municipal por falta de estrutura no serviço de defesa civil

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, por meio promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana, ajuizou na última quarta-feira (16) uma ação civil pública contra a Prefeitura de Marília, Daem (Departamento de Água e Esgoto), Emdurb (Empresa de Desenvolvimento e Habitacional de Marília), Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) e Fazenda Pública do estado de São Paulo em decorrência da falta de estrutura no serviço de defesa civil.

Conforme a petição inicial, o comandante do 10º grupamento de bombeiros solicitou providências à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Marília porque no dia 15 de agosto de 2014 ocorreu um acidente na rodovia SP 294 (comandante João Ribeiro de Barros), envolvendo um caminhão e um semi-reboque, que transportava 46 mil litros de combustível.

Devido ao acidente com a carreta, os compartimentos onde se encontrava o combustível transportado passaram a derramar. Numa estratégia de barrar o escoamento do produto inflamável foi solicitado ao centro de comunicações que realizasse contato via telefone com a Defesa Civil e Departamento de Estradas de Rodagem no intuito de conseguir um caminhão de terra para fazer uma barragem provisória no local.

Na defesa civil a tentativa foi infrutífera porque ninguém atendeu as ligações e com o DER a resposta foi negativa. Também foram infrutíferas as ligações telefônicas ao Daem por meio do “telefone de emergências”. O comandante do 10º grupamento de bombeiros também informou que a falta de estrutura somada a uma deficiente comunicação entre os órgãos públicos de suporte, bem como uma inadequada estrutura de equipamentos, não possibilitou o eficaz atendimento com adequada proteção ao meio ambiente.

Segundo ele, havia a necessidade de, no mínimo, um caminhão basculante, tratores para que pudesse ser efetuado o carregamento de terra e criação dos diques de contenção, assim como respectivamente os motoristas para efetuar a operação e execução do serviço. Além disso, era necessário criar um sistema integrado para atendimento de ocorrências envolvendo produtos perigosos, assim como a instalação de uma comissão regional em Marília para suprir tais necessidades, de maneira mais eficiente e rápida.

Para a Promotoria, o corpo de bombeiros só pode cumprir sua missão se tiver pessoal treinado, veículos e equipamentos. Para atender as demandas do cidadão, depende do auxílio de outros órgãos públicos ou particulares, conforme a natureza da ocorrência.

“Neste sentido existe a lei federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, que instituiu a política de proteção e defesa civil, que autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. Conforme a referida lei, em seu artigo 2º, é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre e as medidas poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral”, informa o promotor.

Diante da falta de estrutura de comunicação entre os órgãos, a Promotoria pede a condenação da Prefeitura, Daem, Codemar, Emdurb e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a disponibilizarem de imediato, quando da ocorrência de situações de emergência, os recursos e equipamentos para afastar riscos e perigos ou minimizar as situações de desastres. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5.000,00.

Leia a petição na íntegra.