O Ministério Público (MP) instaurou uma Ação Civil Pública de responsabilidade por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Prefeito de Marília, Daniel Alonso, e o ex-Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, Vanderlei Dolce (atual Secretário do Meio Ambiente e Limpeza Pública).
Segundo o MP, Vanderlei Dolce distorceu informações sobre uma pesquisa de opinião, divulgada por meio de banner e faixas espalhadas pela cidade no início da gestão atual (2017).
A Pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto Veritá Ltda EPP, em parceria com a TV BAND – São Paulo, apresentou a avaliação de serviços públicos e administração da Presidência da República, do Governo do Estado de São Paulo, bem como de vários municípios paulistas, submetendo os participantes à seguinte pergunta objetiva: “Como o (a) Sr (a) avalia a maneira como o Prefeito vem administrando o município nestes 120 dias de governo? O (a) Sr (a) acha que ele está sendo ÓTIMO, BOM, REGULAR, RUIM OU PÉSSIMO?”
Ainda de acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público o resultado da pesquisa foi o seguinte: Ótimo 5,7%; Bom 35,8%; Regular 37,8%; Ruim 9,2%m e Péssimo 11,6%. Contudo, de acordo com as investigações realizadas na fase de Inquérito Civil pelo MP, Vanderlei Dolce, foi pessoalmente no estabelecimento comercial “Oriental Pintura de Letras e Adesivos Ltda”, que tem contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Marília para a confecção de faixas e adesivos, e contratou a confecção de faixas com os seguintes dizeres: “População aprova os 100 primeiros dias do governo Daniel/Tato – 79,3% APROVADO” – porcentagem que foi obtida com a soma dos índices “ótimo” (5,7%), “bom” (35,8%) e “regular” (37,8%), cujo resultado “foi amplamente divulgado pela mídia em geral local e regional, distorcendo os números com o intento de favorecer o Prefeito e a atual Administração, da qual ainda faz parte”, apontou na ação o Promotor de Justiça, Oriel da Rocha Queiroz. “Desse modo, há laivos de má-fé evidenciando o dolo genérico dos requeridos de infringência do disposto no art. 11, inc. I da Lei nº 8.429/92 (LIA), com a clara intenção de enganar a população local acerca da real percepção da população sobre o resultado da pesquisa acima”, concluiu o Promotor.
Na ação o MP deixa claro também que não haveria a possibilidade do Prefeito, Daniel Alonso, não saber da ação desenvolvida pelo funcionário de confiança, um vez que além das inúmeras faixas espalhadas pela cidade, um banner com os mesmos dizeres foi colocado no saguão de entrada da própria Prefeitura.
Mais grave ainda foi o uso indevido da máquina pública, que também é apurado na ação, uma vez que ao ouvir o depoimento do dono da empresa que confeccionou as faixas, o MP descobriu que a referida empresa era credora de serviços de publicidade não pagos pela administração anterior (2013/2016), cujo montante em dinheiro (aproximadamente R$ 200 mil) foi pago pela atual gestão, fora da ordem cronológica, e as faixas para a divulgação da tal pesquisa teriam sido feitas “de graça”, como “gratidão” pela quitação dos débitos da Prefeitura com a empresa.
“É vero que tal propaganda não envolveu a utilização de recursos públicos. Entrementes, houve uso indevido da máquina administrativa por agentes públicos que, em pleno exercício de seus respectivos cargos, valendo-se de relação institucional com empresa responsável pela confecção e veiculação de publicidade institucional da Prefeitura Municipal, atuaram no sentido de enaltecer a pessoa do prefeito e sua administração”, apontou o Promotor do Ministério Público.
Na ação o MP ressalta ainda que em depoimento, Vanderlei Dolce afirmou que contratou os serviços junto a empresa com recursos próprios, no valor de R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais), negando haver mencionado que se tratava de serviço gratuito. O curioso é que a nota fiscal do serviço foi emitida pela empresa no mesmo dia em que Vanderlei foi ouvido pelo MP sobre o assunto (com o Inquérito civil já em andamento), e com o agravante do dono da empresa ter expressado em depoimento ter sido surpreendido pelo comparecimento de Vanderlei Dolce no seu estabelecimento para quitar o serviço das faixas e solicitar a respectiva nota fiscal eletrônica, reiterando seus depoimentos anteriores, quando disse que tinha feito os serviços gratuitamente, por gratidão ao recebimento de valores devidos pela Prefeitura Municipal.
A Matra divulga as informações em defesa da Transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.
*imagens meramente ilustrativas.