A MATRA enviou um ofício à Promotoria do Patrimônio Público, por meio do Promotor Oriel da Rocha Queiroz, pedindo para o órgão tomar providências em relação à omissão da Prefeitura em divulgar informações sobre as empresas de comunicação que estão recebendo as verbas repassadas pela empresa contratada pela Administração para divulgação de publicidade institucional.
A Lei nº 12.232, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, determina que as informações sobre a execução do contrato de publicidade, com a indicação dos nomes dos fornecedores dos serviços e veículos, serão divulgados em site próprio para garantir o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
A obrigação visa dar publicidade às informações a respeito da execução do contrato de publicidade mantido pela administração pública com agência de propaganda, com indicação dos nomes das empresas jornalísticas e veículos de comunicação (rádio, jornal, tv, etc) fornecedores de tais serviços, isto é, divulgadores da publicidade oficial.
A divulgação dessas informações deve se dar em site próprio na internet (portal da transparência) mantido pela entidade pública contratante dos serviços de publicidade. O acesso às informações é livre, universal, gratuito, sem restrições, e engloba, além da indicação dos fornecedores dos serviços os veículos de divulgação, o total dos valores pagos.
Porém, essas informações não estão sendo divulgadas pela Prefeitura de Marília. Por causa disso, a MATRA chegou mandar ofício ao prefeito recomendando o imediato cumprimento desta lei. A entidade ainda chegou a lembrar o chefe do executivo que o não cumprimento poderia caracterizar improbidade administrativa.
Ao longo dos últimos anos a Prefeitura de Marília manteve contrato de publicidade com a empresa Única Propaganda Ltda.. Atualmente, o contrato está firmado com a empresa Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda Ltda. Embora os valores gastos com publicidade sejam altos, a Prefeitura não cumpriu a determinação legal de disponibilizar as informações sobre a execução desses contratos, deixando de indicar os nomes das empresas jornalísticas e veículos de comunicação fornecedores desses serviços e o valor total pago a este título.
A omissão verificada atenta contra os princípios da Administração Pública – legalidade, moralidade e publicidade –, podendo configurar ato de improbidade administrativa, seja por ter o agente público responsável deixado de cumprir a determinação, seja por negar publicidade aos atos oficiais.
Por isso, a MATRA pede a atuação do Ministério Público na promoção de diligências e providências visando apurar eventual prática de improbidade administrativa e responsabilização de seu autor por conduta contrária aos princípios da Administração Pública.