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SÉRIE VOTO CONSCIENTE:

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES E AS RESPONSABILIDADES DE UM BOM VEREADOR?

16 de junho de 2024 - 06:00

As eleições municipais estão se aproximando e, mais uma vez, a MATRA se volta para a defesa da cidadania, com o objetivo de auxiliar os eleitores a fazerem as melhores escolhas no momento de digitar os votos na urna eletrônica.

O primeiro passo para exercer o chamado VOTO CONSCIENTE é buscar informações confiáveis sobre os candidatos e suas propostas para a melhoria da cidade onde vivemos (no caso das eleições municipais).

Como não tem fins lucrativos, nem político-partidários, a MATRA não vai te dizer se esse ou aquele candidato específico é bom ou ruim. Mas, munido das informações corretas, você mesmo, eleitor, será capaz de fazer essa distinção, para o bem da sociedade como um todo.

O primeiro passo para escolher um bom candidato à VEREADOR ou VEREADORA para votar, é compreender o que de fato esse político tão importante para a democracia faz e o que ele não deve fazer.

O QUE É E QUAL A FUNÇÃO DE UM VEREADOR?

O vereador é um agente político, eleito pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira. Assim, o vereador tem um papel equivalente ao dos deputados e senadores nas esferas mais amplas (Estados e União).

Em um artigo escrito para o site da Politize, uma organização voltada à educação para a cidadania, Bruno André Blume afirmou que como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função principal representar os interesses da população perante o poder público. Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar, ou seja, criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público. Mas atenção! O mandato de um vereador é restrito à esfera municipal, portanto, a atuação do vereador(a) tem efeito exclusivo para o município a que ele(a) pertence. “Essa é a primeira pegadinha importante: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito municipal. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de uma cidade, a um estado, ou mesmo ao país inteiro”, afirma Bruno Blume, Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

Mas as atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito.

O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. O que é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e/ou atrasadas; Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias); Criar comissões parlamentares de inquérito; e realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR PODE PROMETER?

Faz sentido que um candidato a vereador prometa coisas como: Fazer mudanças na lei orgânica do município para o benefício da população como um todo; Fazer mudanças na lei do município relacionada à melhorias em áreas específicas, como, Educação, Cultura e Esportes; Fiscalizar os gastos da Prefeitura; Fazer visitas regulares às unidades de saúde, escolas, creches e demais serviços públicos; Montar um gabinete itinerante para ficar mais perto da comunidade, ouvir e ser o porta-voz da comunidade.

Mas um candidato a vereador não deveria prometer coisas do tipo: Terminar a obra de uma rua ou uma escola; Entregar escolas novas; Aumentar o número de vagas na rede de educação; Criar centros de arte e cultura; e Reforçar o policiamento em certos bairros. Esses são alguns exemplos de atos que não são compatíveis com as atribuições do vereador. Elas dizem respeito à prefeitura ou até mesmo ao Executivo estadual. Então, não caia em promessas “furadas” de candidatos que não sabem nem quais seriam de fato as suas atribuições, caso fossem eleitos.

Resumindo, os vereadores têm quatro funções principais: Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade. Função Fiscalizadora – o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, verificando se o Prefeito está pagando as contas da Prefeitura em dia ou se está atrasando os repasses ao Instituto de Previdência dos funcionários públicos municipais, por exemplo. Função de Assessoramento ao Executivo – esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). Função Julgadora – a Câmara também tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos próprios Vereadores.

Então, ao escolher um candidato ou uma candidata, veja se essa pessoa é capacitada para exercer as funções citadas acima. Jamais vote por dó, por amizade ou, pior, em troca de qualquer benefício próprio (como em troca de cestas básicas – isso é crime!). Veja se o candidato terá condições de exercer com EFICIÊNCIA as atribuições de um vereador. E, se pensar em reeleger algum candidato, veja se ele cumpriu suas obrigações durante o período em que esteve com mandato – porque se não fez até agora, não vai fazer mais!

Na próxima semana vamos apresentar as atribuições do(a) Prefeito(a). Pense bem antes de votar e não deixe de exercer com consciência e responsabilidade esse DIREITO. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

*Fonte: Com informações do site Politize e TSE.

**Imagem meramente ilustrativa.

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