A MATRA – Marília Transparente, permanece vigilante quanto aos pagamentos feitos pela Administração Municipal fora da ordem cronológica. E reiteramos que a prática só é permitida mediante “relevantes razões de interesse público e prévia justificativa”.
Lembramos que a grande quantidade de pagamentos fora da ordem na Prefeitura de Marília já foi alvo de diversos apontamentos negativos do Tribunal de Contas do Estado em gestões anteriores, e o pior é que as justificativas apresentadas para se fazer os pagamentos “na frente” de outros fornecedores que estão na mesma fila costumam ser pouco esclarecedoras, em contrariedade ao que diz a Lei.
Segue o publicado pela Prefeitura de Marília no Diário Oficial do Município desta terça-feira (01/08) para justificar o pagamento fora da ordem cronológica das exigibilidades das notas fiscais:
– R$ 9.133,57 (nove mil cento e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) da Empresa ASTOLFI CONSTRUTORA LTDA – EPP por tratar-se do fornecimento de material e mão de obra para construção de praça pública no bairro Jardim Nacional;
– R$ 70.118,12 (setenta mil cento e dezoito reais e doze centavos) da Empresa AMBIENTE ENGENHARIA, PAISAGISMO E GESTÃO PÚBLICA LTDA por tratar-se do fornecimento de material e mão de obra para construção de praça pública do Jardim Continental;
– R$ 10.057,00 (dez mil e cinquenta e sete reais) da Empresa H. SOUZA GONÇALVES COMERCIAL – ME por tratar-se do fornecimento de kits de uniforme escolar de inverno
para atender os alunos das unidades escolares do município;
– R$ 134,93 (cento e trinta e quatro reais e noventa e três centavos) da Empresa FA LIMA INFORMÁTICA – EPP por tratar-se do fornecimento de material de processamento de dados para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município;
– R$ 164,03 (cento e sessenta e quatro reais e três centavos) da Empresa SUZUPAPER COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA – EP; – R$ 164,20 (cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos) da Empresa KOMAND COMERCIAL LTDA – ME por tratarem-se do fornecimento de material de escritório para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município;
– R$ 2.463,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e três reais) da Empresa COMERCIAL MARILIENSE DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA; – R$ 1.318,20 (um mil trezentos e dezoito reais e vinte centavos) da Empresa GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP; – R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais) da Empresa LIDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA – ME; – R$ 29.789,50 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) da Empresa VOOTRY LTDA – ME por tratarem-se do fornecimento e material de construção para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas;
– R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais) da Empresa LIGA DESPORTIVA DE MARÍLIA por tratar-se da prestação de serviços de gerenciamento dos campeonatos de futebol amadores adultos e infantis da cidade de Marília.
Como já apontamos anteriormente, independentemente do valor e/ou natureza do débito, a contratação de qualquer serviço/produto pela Administração Pública, ocorre mediante Empenho dos valores dos contratos, que pode ser traduzido como a “reserva” do recurso em caixa para pagamento futuro de acordo com os prazos estabelecidos na licitação/pregão e a devida prestação do serviço.
Sendo assim, se o dinheiro estava “reservado” deveria estar disponível para o devido pagamento do fornecedor na data prevista. Se a Administração pública seguisse à risca suas obrigações financeiras, não seria necessário fazer pagamentos fora da ordem, principalmente porque enquanto alguns fornecedores estão recebendo fora da ordem, outros estão sendo passados para trás nesta fila – gerando um círculo vicioso e que fere o princípio da impessoalidade.