QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS: NOVA LISTA DIVULGADA PELA PREFEITURA INCLUI CONSULTORIA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

De acordo com a Lei de Licitações, os pagamentos realizados aos fornecedores devem obedecer a ordem cronológica de suas exigibilidades, ou seja, a Administração Pública deve pagar dos mais antigos aos mais recentes. Essa media restringe os privilégios de credores na Administração Pública.

Porém, existe uma exceção à regra, sendo possível realizar pagamentos fora da ordem quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa. Já faz tempo que a MATRA alerta os gestores municipais sobre o abuso da quebra da ordem cronológica e O Tribunal de Contas também está de olho nesta prática, principalmente porque para justificar o ato, a Prefeitura sempre alega tratar-se da “manutenção de serviços essenciais”. Mas afinal, o que são os serviços essenciais? Tudo o que envolve a Administração Municipal é essencial?

Para ilustrar o que estamos dizendo segue mais uma lista de pagamentos realizados FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA pela Prefeitura, e publicados no Diário Oficial do Município nos últimos dias:

 

R$ 4.635,00 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais) da Empresa ABASE – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARES EIRELI LTDA por tratar-se de instalação e manutenção de link internet e rede de dados privada para manutenção de serviços essenciais de processamentos de dados;

 

R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Empresa INSIGHT INFORMÁTICA LTDA EPP por tratar-se da manutenção de sistema de ponto biométrico destinado ao controle do registro de frequência diária dos servidores municipais;

 

R$ 21.675,34 (vinte e um mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro

centavos) da Empresa LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA por tratar-se de manutenção de link internet e rede de dados privada para manutenção de serviços essenciais de processamentos de dados;

 

R$ 3.983,33 (três mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) da Empresa METABIT SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA – EPP por tratar-se da prestação de serviços informatizados essenciais para geração de relatórios de gestão fiscal e controle interno;

 

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da Empresa METAPUBLICA CONSULT. E ASSESS. EM GESTÃO PÚBLICA LTDA por tratar-se da prestação de serviços essenciais com consultoria especializada em orientações para escrituração e consolidação da execução orçamentária contábil;

 

R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) da Empresa MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA EPP por tratar-se da prestação de serviços de cessão de uso e manutenção de sistemas integrados de informática essenciais para a secretaria de planejamento econômico;

 

R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais) da Empresa SILLISSOLUÇÕES INTEGRADAS LÓGICAS LINEARES EM INFR. E SIST. LTDA por tratar-se da manutenção preventiva e corretiva para os sistemas de imagem do município;

 

R$ 87.083,33 (oitenta e sete mil oitenta e três reais e trinta e três centavos) da Empresa SMARAPD INFORMÁTICA LTDA por tratar-se da manutenção de serviços informatizados essenciais para secretarias diversas do município;

 

R$ 21.150,00 (vinte e um mil cento e cinquenta reais) da Empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA por tratar-se do fornecimento de suporte técnico e atualização do sistema integrado de informática;

 

R$ 20.999,25 (vinte mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) da Empresa AUTO MECANICA NOSSA SENHORA APARECIDA DE MARILIA LTDA – EPP; – R$ 255,75 (duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) da Empresa GRECCO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA ME; – R$ 82,00 (oitenta e dois reais) da Empresa PAULO SERGIO SANTOS ALVES ME; – R$ 24.158,90 (vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos) da Empresa PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME; – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) da Empresa PNEU BOM LTDA EPP; – R$ 13.904,84 (treze mil novecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) da Empresa TECNODIESEL TECNICA EM SISTEMA DIESEL DE MARILIA LTDA por tratarem-se de materiais e prestação de serviços essenciais para manutenção de veículos da frota municipal;

 

R$ 236.251,10 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos) da Empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI por tratar-se de serviços de manipulação de alimentos e preparo de refeições aos alunos da rede pública estadual;

 

R$ 1.475,32 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) da Empresa MM BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP; – R$ 4.788,00 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais) da Empresa DECIO DOS SANTOS RESTAURANTE – ME, por tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios para atender secretarias diversas do município.

 

A MATRA acompanha as publicações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.