A MATRA segue no acompanhamento dos pagamentos feitos pela Prefeitura de Marília fora da ordem cronológica. O que chama a atenção é que mesmo diante dos sucessivos alertas, a Administração Municipal continua fazendo todo o tipo de pagamento fora da ordem, mesmo após quase oito meses de governo. Na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16/08) notamos que além dos gastos plenamente justificados como o fornecimento de medicamentos, fraldas e dietas para pacientes atendidos pela Secretaria Municipal da Saúde – cumprindo inclusive determinação judicial em alguns casos – a Prefeitura fez pagamentos fora da ordem para empresa de locação de caminhões de lixo; cestas básicas; viagens; peças automotivas e até a instalação de um mastro para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Reparem na lista à seguir que as justificativas apresentadas continuam vagas, sem deixar claro o tipo de serviço executado e a real necessidade de fazer o pagamento fora da ordem estabelecida.
– R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) da Empresa MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA por tratar-se da locação de caminhões coletores compactadores de lixo com caçamba para manutenção de serviços essenciais da Secretaria do Meio Ambiente e de Limpeza Pública;
– R$ 73.218,86 (setenta e três mil duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos) da Empresa MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA por tratar-se de serviços essenciais de capina e roçada manual e mecanizada de áreas verdes no município;
– R$ 1.484,27 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) da Empresa AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME por tratar-se de despesas com passagens para locomoção de servidores a serviço fora do município;
– R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) da Empresa DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP por tratar-se do fornecimento de cestas básicas destinadas à distribuição para famílias carentes cadastradas nos centros de referência em assistência social e casas do pequeno cidadão do município;
– R$ 20.628,80 (vinte mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) da Empresa NL COMERCIAL ATACADISTA & SERVIÇOS EIRELI – ME por tratar-se do fornecimento de material e mão de obra e projetos executivos para confecção de instalação de mastro destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
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– R$ 9.114,00 (nove mil cento e quatorze reais) da Empresa LOJAS MILANI LTDA EPP;
– R$ 18.240,00 (dezoito mil duzentos e quarenta reais) da Empresa RUANA COMERCIAL EIRELI – ME;
– R$ 8.403,00 (oito mil quatrocentos e três reais) da Empresa GRECCO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA;
– R$ 5.308,66 (cinco mil trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos) da Empresa PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME;
– R$ 11.171,02 (onze mil cento e setenta e um reais e dois centavos) da Empresa PLANNO SOLUÇÕES GERENCIAIS LTDA;
– R$ 1.598,70 (um mil quinhentos e noventa e oito Reais e setenta centavos) da Empresa A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME;
– R$ 3.080,11 (três mil e oitenta reais e onze centavos) da Empresa CINTIA CRISTIANE PINHO ME;
– R$ 7.933,81 (sete mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos) da Empresa DELBONI TRANSPORTES LTDA ME;
– R$ 6.361,14 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME;
– R$ 13.639,38 (treze mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME;
– R$ 10.198,87 (dez mil cento e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME;
– R$ 1.564,33 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) da Empresa FANCELLI TRANSPORTES S/C LTDA ME;
– R$ 3.906,30 (três mil novecentos e seis reais e trinta centavos) da Empresa JATS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA – ME;
– R$ 2.268,65 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) da Empresa NELSON ROCHA GUIMARÃES;
– R$ 3.853,79 (três mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos) da Empresa NOVA CANAA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA;
– R$ 4.337,50 (quatro mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) da Empresa NOVA CANAA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA por tratarem-se de recurso de aplicação obrigatória na Educação Básica;
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– R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) da Empresa CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
– R$ 4.088,75 (quatro mil oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) da Empresa DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
– R$ 12.266,25 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) da Empresa DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
– R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais) da Empresa GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A;
– R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) da Empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A;
– R$ 1.613,25 (um mil seiscentos e treze reais e vinte e cinco centavos) da Empresa MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP;
– R$ 23.196,00 (vinte e três mil cento e noventa e seis reais) da Empresa NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA;
– R$ 122,70 (cento e vinte e dois reais e setenta centavos) da Empresa PONTAMED FARMACEUTICA LTDA;
– R$ 15.415,00 (quinze mil quatrocentos e quinze reais) da Empresa RICARDO RUBIO EPP;
– R$ 8.363,80 (oito mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) da Empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA;
– R$ 359,91 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) da Empresa
SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA;
– R$ 127,87 (cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) da Empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA por tratarem-se do fornecimento de medicamentos, produto para dieta enteral ou via oral e fralda descartável geriátrica para garantir o atendimento nas unidades de saúde, de pronto atendimento, serviços de apoio, mandados judiciais e administrativos.
A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.