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RADARES: EMDURB PUBLICA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA , CÂMARA INFORMA TCE E FOGAÇA VOLTA ATRÁS

28 de março de 2018 - 09:46

A Emdurb de Marília havia publicado na edição de terça-feira (27/03) do Diário Oficial do município, o termo de homologação do contrato com a empresa  DCT Tecnologia e Serviços Ltda, para operação, manutenção e instalação de radares de trânsito na cidade. A questão dos radares ainda gera polêmica já que há impedimentos legais e questionamentos jurídicos quanto à licitação vencida pela empresa.
Em razão da homologação do contrato pela Emdurb, o presidente da Câmara, vereador Wilson Damasceno (PSDB), através da Procuradoria Jurídica da Câmara,  encaminhou documento ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público informando sobre a contradição das informações, já que o edital de contratação  foi suspenso a pedido da própria Emdurb.

“Essa homologação não é do conhecimento do Ministério Público e o Tribunal de Contas tem a informação de que o edital foi suspenso”, disse Damasceno em entrevista ao Jornal da Manhã. O vereador apontou ainda série de irregularidades na licitação dos radares  vencida pela empresa DCT em 2015 e retomada pela Emdurb.

O vereador Wilson Damasceno explicou que há situações  em andamento sobre a autorização de instalação de radares na cidade. A Prefeitura entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)  para anular lei de autoria do vereador Albuquerque que autoriza a instalação de radares. Também tramita na Câmara, projeto de lei do vereador Damasceno que prevê que o serviço não possa ser terceirizado e que seja de responsabilidade da Emdurb. O projeto foi vetado pela Prefeitura e deve voltar à Câmara para que os vereadores votem a manutenção ou a derrubada do veto.

Enquanto essas questões não são resolvidas, a própria EMDURB publicou na edição desta quarta-feira (28/03) do Diário Oficial do Município o termo de anulação de homologação. A publicação assinada pelo presidente, Valceci Fogaça de Oliveira, aponta o princípio da autotutela, como justificativa para a anulação da homologação referente ao certame 01/2015. A autotutela estabelece que a Administração Pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

A MATRA também acompanha o caso. Em artigo recente publicado nos jornais locais e com repercussão em outros veículos de imprensa, inclusive na TV, apresentou o modelo utilizado na cidade de Sorocaba, três vezes mais barato do que o que se pretende instalar por aqui.

Para rever o artigo publicado no dia 14 de janeiro de 2018, clique no link abaixo:

https://matra.org.br/2018/01/14/implantacao-de-radares-em-marilia-gera-polemica/

 

(com informações do Jornal da Manhã)

*imagem meramente ilustrativa.

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