Rombo na Câmara: Desvios atingem mais de R$ 20 milhões

Câmara fachada

Todo cidadão de Marília que semana passada tomou conhecimento da sentença do Juiz da Vara Criminal, Luiz Augusto Esteves de Mello, condenando Herval Rosa Seabra e Toshitomo Egashira a pena de prisão pelo desvio de R$ 3.040.869,95 nos anos de 2001 e 2002 ficou indignado, como não poderia ser diferente, principalmente pelo alto valor e pelos autores da ilicitude.

A sentença condenatória afirma que segundo a perícia, do total de R$ 6.676.035,78 em cheques, somente neste biênio (2001/2002), apenas R$ 1.852.512,58 encontrava correspondência com os registros contábeis, restando um total de R$ 4.823.522,80 de saídas financeiras sem lastros em despesas públicas reais ou em valores superiores a elas. Desse total, diante do rombo aos cofres públicos, foram depositados na conta da Câmara R$ 1.782.652,85 numa tentativa de encobrir os fatos, segundo consta da denúncia.

Mas os desvios não ocorreram apenas neste período. Nos anos de 2005 e 2006, embora absolvido da ação penal referente a este biênio, Herval foi condenado por improbidade administrativa a devolver à Câmara R$ 522.864,83. Então, somando os valores dos desvios ocorridos nos biênios 2001/2002 e 2005/2006 chega-se ao valor nominal de R$ 3.563.734,78.

Sabemos que o valor do dinheiro está relacionado com o tempo e de lá para cá já decorreram 174 meses (de 2001 até 30/06/2015) e 126 meses do segundo desvio (2005/2006), então os R$ 3.563.734,78, trazidos para valor presente, ou seja, corrigidos pela inflação, se tornam R$ 9.036.193,89. Exatamente cinco vezes e meio os valores nominais daquelas épocas. Confira as demonstrações dos valores corrigidos pelo INPC:

R$ 3.040.869,95

Período: Biênio (2001/2002) = 174 meses

Inflação do período: 166,06

Valor corrigido = R$ 8.090.569,53

R$ 522.864,63

Período: Biênio (2005/2006) = 126 meses

Inflação do período: 80,85%

Valor corrigido = R$ 945.624,36

Vale lembrar que desconhecemos alguém, seja pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que deixe de cobrar juros do dinheiro, seja no curto ou no longo prazo. Além disso, já se passaram quatorze anos e meio do primeiro desvio e dez anos e meio do segundo, caracterizando longo prazo.

Então, não podemos cometer o erro da “Ilusão Cognitiva”, ou seja, olharmos para um valor do passado e não corrigi-lo pela inflação do período, acrescidos dos juros. Por meio desse critério, sendo aplicado com juros reais de 6% ao ano, o valor presente do desvio cometido é de R$ 20.576.302,11, o qual deve ser ressarcido aos cofres públicos porque é dinheiro da população.

Mas os desvios não param por ai. Herval também foi condenado a ressarcir o município os valores gastos irregularmente em 1991, quando exercia interinamente o cargo de prefeito (11/11 a 31/12).

Por meio desses desvios, a população mariliense experimentou um enorme prejuízo. Esse dinheiro seria suficiente para resolver inúmeros problemas enfrentados pela cidade, como a conclusão da obra de tratamento de esgoto, pois a Prefeitura poderia pagar a contrapartida, e a compra de materiais para equipar a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da zona norte.