SETE ANOS APÓS DENÚNCIA DA MATRA, MP INSTAURA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PEDE A DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO AOS COFRES DA PREFEITURA POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR

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Fiscalizar a aplicação do dinheiro público é uma tarefa que exige esforço, persistência, horas de estudo e, acima de tudo, paciência. Talvez por isso o corpo de voluntários da Matra seja formado, em sua maioria, por aposentados. Pessoas que já encerraram um ciclo de sucesso profissional e pessoal, mas que sabem que ainda podem contribuir muito para a sociedade, de maneira indireta, anônima e sem vínculo político-partidário (sem esperar nada em troca, a não ser o desenvolvimento de Marília).

É esse compromisso com o bem comum, o bom uso e a preservação do patrimônio público – que é de todos nós, cidadãos – que move a Matra há 14 anos. E nesse período ficou bastante claro que por mais que demore, que exija muitas vezes um esforço incomum, que às vezes parece até que não estamos fazendo mais do que enxugar gelo (como já apontamos em outras oportunidades), cada centavo de dinheiro público aplicado corretamente em benefício da população (por meio de serviços públicos de qualidade), ou que deixa de ser gasto indevidamente por força desse trabalho voluntário e sempre vigilante da sociedade civil organizada, ou ainda devolvido aos cofres públicos após a constatação do uso irregular, vale a pena.

Nesta semana tivemos mais um exemplo do quanto a Justiça pode parecer lenta aos olhos da sociedade, mas que mesmo assim, jamais aceitaremos a impunidade de quem quer que seja.

Após o recebimento de uma denúncia da Matra, em abril de 2013 (sete anos atrás) e da conclusão de um inquérito civil, o Ministério Público acaba de instaurar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra os ex-Prefeitos Mário Bulgareli e José Ticiano Dais Tóffoli, o ex-Secretário Municipal, José Martin Crulhas, além de uma empresa de São Paulo do ramo de asfalto.

O FATOS

Conforme o apurado no inquérito civil conduzido pelo Ministério Público (após o recebimento da denúncia pela Matra), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tinha reconhecido a ILEGALIDADE do Pregão Presencial nº 34 de 2011, que teve a Empresa DEMOP Participações LTDA como vencedora, em contratação para serviço de recuperação e reperfilamento de pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas vias de Marília.

Ao oferecer a denúncia a Matra apontou (em 2013): “Sem antecipar qualquer juízo a respeito de eventual irregularidade pelos fatos anunciados, vimos por meio desta solicitar que sejam tomadas as medidas necessárias no sentido de investigar a contratação e a prestação dos serviços, considerando que a empresa em questão estaria envolvida em eventuais fraudes em licitações, denúncias de corrupção e pagamento de propina”.

De acordo com a Ata da Sessão Pública, realizada em 30 de março de 2011 (gestão de Mário Bulgareli), a empresa foi contratada pela prefeitura no valor de pouco mais de R$ 25,5 milhões. Depois disso, pelo menos mais três contratados foram firmados com a mesma empresa, mas segundo o TCE a adoção do sistema de Registro de Preços para o objeto da licitação não foi a adequada, uma vez que apenas os serviços de tapa-buracos e manutenção das galerias de águas pluviais poderiam ter sido realizados desta forma, por serem considerados “serviços de pequena monta”, tanto que somados, segundo o relatório do Tribunal de Contas, representaram apenas 4% em relação ao total orçado e contratado – prática, que por si só, já representaria afronta aos princípios constitucionais da economicidade, da eficiência e da moralidade, que regem a administração pública.

Mas o mais grave é que de acordo um parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução do Ministério Público (CAEx), o valor pago pelos serviços na época estavam acima do valor de mercado em 14,44%, o que representou um sobrepreço de R$ 180.389,53 (em valores corrigidos até julho de 2020), com “indício de superfaturamento por preços excessivos”, apontou o parecer técnico.

Além disso, “em todos os Pregões [analisados], a definição do objeto é precária, sem indicação adequada de serviços, quantitativos máximos e mínimos estimados por período, memorial de cálculo dos serviços”. Em um dos pregões não foi estipulado nem o prazo de execução dos serviços e o “desconto” proposto pela empresa vencedora não foi linear, com variação entre 1% e 40%, “sendo que a maioria dos serviços posteriormente requisitados corresponderam a serviços com desconto irrisório de 1% (um por cento), causando desbalanceamento da contratação em desfavor da Administração Pública”, afirmou o engenheiro responsável pelo parecer técnico do MP.

Diante disso o Promotor de Justiça do Patrimônio Público de Marília, Oriel da Rocha Queiroz, pediu a condenação dos envolvidos, incluindo a empresa, e o RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS da importância de R$ 180.393,53, valor a ser corrigido acrescido de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento.

A Matra permanece vigilante em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos, com paciência, perseverança e sem desanimar. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

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