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Sites de notícias de Marília repercutem ADIN contra gratificações na Câmara Municipal

19 de janeiro de 2022 - 09:05

O site Marília Notícia publicou ontem (18) uma reportagem sobre a nova ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo após denúncia da MATRA, contra a gratificação de 100% no salário de servidores do Poder Legislativo para a participação nas sessões camarárias.

Como havíamos noticiado, essa disputa judicial começou em 2019, após a realização de um levantamento e da apresentação de uma denúncia pela MATRA à Procuradoria Geral de Justiça que ingressou, na época, com a primeira ADIN a esse respeito, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, e de artigos de outras quatro leis municipais, a fim de excluir o pagamento da gratificação e sua incorporação aos servidores.

Veja na íntegra a reportagem publicada pelo Marília Notícia:

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a gratificação de 100% no salário de servidores do Poder Legislativo. A dobra no vencimento tem como justificativa a participação nas sessões camarárias.

Representação foi feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra). Segundo a entidade, o benefício considerado indevido é pago desde a década de 90.

O embate judicial começou em 2019, quando a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com a primeira ação pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 15, de 29 de janeiro de 1992, e de artigos de outras quatro legislações municipais, para excluir a gratificação.

A Adin foi considerada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, após derrota judicial, a Câmara Municipal fez uma manobra para manter os benefícios.

Por meio de duas resoluções, o Legislativo alterou atribuições ordinárias e retirou dos cargos efetivos da Câmara Municipal a participação nas sessões. A mudança tornou as atividades que deveriam ser inerentes às funções como “adicionais ao expediente”, ou seja, passíveis da gratificação.

Na nova ação ajuizada, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, aponta que a manobra “configura nítido desvio do poder de legislar, representando tentativa de manter o pagamento de vantagens reputadas inconstitucionais” por decisão do órgão julgador.

Sarrubbo aponta ainda que a simples análise dos cargos previstos na estrutura da Câmara Municipal demonstra que, pela própria natureza das funções, está a prestação de serviços durante as sessões camarárias, reuniões e eventos de interesse da Casa, de maneira ordinária, sem que, para isso, fossem despendidas verbas públicas para o pagamento de gratificações por serviços extraordinários.

Marília Notícia procurou a Câmara de Marília e questionou sobre a nova Adim e edição de resoluções, que permitiram a continuidade das gratificações. Confira na íntegra:

A Câmara não instituiu nenhum novo benefício. As alterações realizadas pelas resoluções se deram para adequar a regulamentação das atribuições da Câmara Municipal e dar cumprimento à decisão judicial.

A matéria objeto de decisão anterior demandava correção pela via legislativa. Atualmente, a presença dos servidores nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes se dá somente mediante convocação, e tal obrigação não pode estar inserida nas atribuições ordinárias de todos os servidores como erroneamente constava.

Trata-se de trabalho extraordinário, realizado em sua maior parte em período noturno e que depende de convocação expressa para comparecimento.

Um dia antes o site Conexão Marília também repercutiu o assunto, publicando na íntegra a notícia publicada no dia 13 de janeiro o site da MATRA.

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