Zelar pela proteção ao patrimônio público e social está entre as finalidades da MATRA – Marília Transparente. Em razão disso e na observância do iminente risco à saúde, à vida e à segurança daqueles que transitam pela SP-333, rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, no trecho de Marília até o trevo de acesso a Lins/Júlio Mesquita, a ONG MATRA encaminhou uma representação ao Ministério Público com pedido de “providências em relação ao péssimo e perigoso estado da rodovia, visto que o asfalto apresenta-se todo danificado e a sinalização prejudicada por conta da interrupção da obra de duplicação da rodovia, sendo registrados acidentes e quebra de veículos”.
Não é preciso ser especialista para notar que as condições atuais do trecho em questão, agravadas por um longo período de abandono, e porque não dizer de omissão do Poder Público, resulta em um cenário caótico para motoristas que por ali trafegam e moradores, já que na região também existem muitas chácaras, sítios, pesqueiros e até um Clube de Campo.
Além das péssimas condições do asfalto, nota-se também mato alto que chega a encobrir as placas de sinalização vertical, falta de acostamento e de sinalização de solo em um longo trecho da rodovia. Como agravante junte-se a isso o grande fluxo de veículos, principalmente de carga, já que no trecho ocorre a sobreposição da SP-333 com a BR-153, rodovia Transbrasiliana. Cabe ainda ressaltar que embora recentemente o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) tenha feito uma operação emergencial “tapa-buracos” com recapeamento de um pequeno trecho da rodovia, as condições permanecem adversas e muito preocupantes.
Neste cenário ocorre que o inquérito civil instaurado pelo MP em razão da representação formulada pela MATRA foi arquivado ao fundamento de que, em caso similar, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação civil pública na consideração de não ser lícito obrigar a administração pública a realizar obra de recuperação, restauração e conservação de estrada, tendo em vista o princípio da separação dos poderes, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo.
Não obstante há de se levar em consideração a violação dos direitos sociais e fundamentais consagrados na Constituição Federal (vida, saúde e segurança), pelo órgão estadual encarregado da fiscalização, conservação e manutenção da rodovia, razão suficiente para autorizar a intervenção do órgão do Ministério Público para fazer com que o poder público cumpra o seu dever básico em favor da coletividade. Afinal: deve o Ministério Público ficar inerte diante de violações, pela administração pública, a direitos sociais previstos na Constituição Federal? Obviamente, não.
Em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema ficou reconhecida a legitimidade da intervenção do Ministério Público, sobretudo, a atuação do Estado-Juiz na ordenação de providências visando a concretização de ações administrativas assecuratórias de direitos sociais previstos na Constituição Federal quando negligenciados pela administração pública, não configurando tal intervenção qualquer maltrato ao princípio da separação dos poderes. E mais: “O Ministério Público detém capacidade postulatória não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, I e III, da CB/88). O Supremo fixou entendimento no sentido de que é função institucional do Poder Judiciário determinar a implantação de políticas públicas quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático” (RE 367.432-AgR, Rel. Min. EROS GRAU, j. 20.04.2010).
Na hipótese que não há qualquer ilegalidade na atuação do Ministério Público, que simplesmente está a exercer sua legítima função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal, a MATRA apresentou recurso ao MP contra a promoção de arquivamento do Inquérito Civil.
A insistência se faz necessária diante da urgência da questão e pelo fato que, embora esteja em andamento um processo de licitação para a concessão de um longo trecho da mesma rodovia à iniciativa privada, um grande investimento foi feito pelo Estado nas obras inacabadas de duplicação, que também estão se perdendo com a ação do tempo. Lembrando que quando o Estado licitou a obra, ela já estava no seu planejamento orçamentário, por consequência deveria o Estado sim concluí-la e não deixá-la ao abandono, causando além de prejuízos irreparáveis à vida, também prejuízo financeiro.
A MATRA – Marília transparente, acompanha a situação em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Porque Marília tem dono: VOCÊ.