A Sessão Plenária organizada pela MATRA – MARÍLIA TRANSPARENTE ocorrida na última terça-feira (30/6) reuniu usuários; o Promotor de Justiça da Saúde e importantes dirigentes responsáveis pelos serviços de saúde prestados à população de Marília e região. A importância do evento é inegável e histórica, pois ao que se sabe, foi a primeira vez que estiveram todos reunidos com o mesmo propósito de discutir alternativas para melhorar o atendimento da saúde da população.
Na oportunidade, o Promotor de Justiça deixou claro que não deixará de exercer a sua função de acionar o Judiciário quantas vezes for necessário para que o direito constitucional de todos, à saúde, seja atendido satisfatoriamente. A seu turno a maioria dos dirigentes apontou como principal causa a impedir melhoria dos serviços a falta de dinheiro proveniente da União e do Estado, para cobrir os custos e isso parece ser uma queixa relevante. Mas o diretor do DRS-IX ponderou também que a gestão precisa ser melhorada e isso é um problema não menos relevante.
Por falar em custeio, um levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina nos 1500 procedimentos hospitalares pesquisados na tabela do SUS, 74% (1.118) não tiveram seus valores atualizados no período de 2008 a 2014 – e vamos ilustrar: por parto normal feito pelo SUS, em 2008 os hospitais receberam R$ 427,27. Se esse valor fosse corrigido pelo IPCA, teria ido para R$ 701,89, o que não ocorreu, pois no ano passado o SUS pagou R$ 550,42. A defasagem dos valores de tabela por parto cesariano foi de 40% e a do tratamento cirúrgico de fraturas da caixa torácica (gradil costal), foi de 434%. (“Empurrando a Saúde”, Jornal O Estado de S. Paulo, 10/6/15, A3). A tabela SUS, ao que consta, cobre somente 60% dos custos das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. Porém ninguém pode negar que os preços dos insumos utilizados pelos serviços de saúde não ficaram represados da mesma forma que os valores da tabela SUS. O problema de custeio, portanto, é fato.
Quanto à gestão, exemplificou o diretor do DRS-IX com um caso em que certo hospital da região mantém uma cara estrutura para a realização de partos numa cidade em que são realizados somente 2 partos por mês. Custo por procedimento: R$ 12.000,00. Ai não há orçamento que aguente! É necessário repensar o planejamento para que os recursos sejam mais bem aproveitados e o usuário não fique sem os serviços, ainda que em outro local. Afinal a lei prevê a possibilidade do estabelecimento de consórcios e outras formas legais de cooperação entre os Estados e Municípios, com a finalidade de tirar melhor proveito dos recursos.
Entretanto não se pode deixar de considerar que os repasses da União aos demais entes federados – segundo a LC nº 141/12 – devem obedecer às necessidades da saúde da população, dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e capacidade de oferta de ações e serviços de saúde.
Mas a participação popular é muito importante e, de acordo com a mesma lei complementar, deve se dar tanto pela via propositiva (durante o processo de discussão do PLANEJAMENTO da saúde) quanto pela via fiscalizatória, exercida pelo Conselho de Saúde; por instituições da sociedade e, ainda, pelos cidadãos. A audiência mostrou usuários ávidos por participar. O número de perguntas e sugestões por escrito que não puderam ser objeto de apreciação ou resposta dado o adiantado da hora é o indicativo incontestável dessa realidade.
A lei complementar exige também a transparência dos órgãos gestores com ampla divulgação – inclusive por meios eletrônicos de acesso público – das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, com ênfase no que se refere à comprovação do cumprimento do disposto na mesma; Relatório de Gestão do SUS e avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão desse sistema, no âmbito de cada ente da Federação. E isso não ocorre de forma eficaz, pois os dados, – quando postados no Portal da Transparência – não aparecem de forma analítica ou quando aparecem, são incompreensíveis “aos simples mortais”. É a cultura do não esclarecimento suficiente e adequado à compreensão de todos, que ainda impera na administração pública local obrigando o cidadão, caso queira, a fazer uso de mandados de segurança para obter as informações de que necessita para participar. A consequência disto é que o cidadão comparece às audiências públicas – e provavelmente às deliberações do Conselho – sem o conjunto de informações necessárias à construção de um raciocínio visando à formação segura de sua opinião.
Bem agiu o representante da FAMEMA ao finalizar a sua exposição conclamando a todos – gestores e usuários – a darem as mãos para solucionar o problema que a todos aflige, no sentido, aliás, proposto pela MATRA ao organizar o evento. A solução dos males não pode prescindir dessa união de forças.