A mesa diretora da Câmara Municipal de Marília ajuizou na última terça-feira (08/08), uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade dos artigos do Código Tributário do Município que criaram a TAXA DE SERVIÇO DE BOMBEIROS.
O objetivo é cancelar a cobrança, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que, em caráter geral, fixou a tese que proíbe os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndio. Segundo o STF o combate a incêndio é feito pelo Corpo de Bombeiros, órgão ligado ao poder estadual. Desta forma, os municípios ficam impedidos de avançar sobre essa competência para criar uma taxa destinada a custear as ações da corporação.
Na Ação proposta pela Câmara de Marília para por fim à cobrança, também foi apresentado o argumento de que o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros não deve ser remunerado através de taxas, porque não são específicos e divisíveis, conforme já havia alertado a MATRA em artigo publicado no Jornal da Manhã do dia 04/06/2017 (que também pode ser conferido no link: http://localhost/matra/2017/06/04/taxa-de-bombeiros-fonte-secou/).
Com base nisso, e considerando que “há perigo de dano irreparável não só aos contribuintes do referido tributo, como também ao erário municipal, pois tal cobrança poderá gerar inúmeras demandas buscando a repetição do indébito em face da municipalidade” (devolução do dinheiro pago nos últimos 5 anos, conforme prevê a legislação), a Câmara também fez o pedido de LIMINAR para que a cobrança da Taxa de Bombeiros seja suspensa de imediato até a decisão final do Tribunal de Justiça.
A MATRA divulga a decisão em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.