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TC rejeita contas da Codemar referente ao exercício de 2010

19 de setembro de 2014 - 11:19

O TC (Tribunal de Contas) julgou irregulares as contas da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) referente ao exercício de 2010. Segundo apontou a fiscalização do órgão, foram verificadas várias irregularidades, tais como:

DESPESA COM AUDITORIA INDEPENDENTE: despesa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para execução de serviços de auditoria independente, sem comprovação de que a contratada detinha habilitação profissional para a execução dos serviços;

DESPESAS SEM PROCESSAMENTO: compras diretas com valores superiores ao limite de dispensa de licitação, afrontando ao artigo 2° da Lei Federal n° 8666/93 e ao inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal;

REGISTROS CONTÁBEIS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: escrituração dos balanços sem atender à legislação de regência;

ORÇAMENTO – AUTORIZAÇÃO E EXECUÇÃO: o resultado negativo do exercício correspondeu a 41,17% da receita auferida em 2010;

INFLUÊNCIA DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO: patrimônio líquido negativo em consequência do resultado negativo do período;

EVOLUÇÃO DA DÍVIDA: endividamento de curto prazo aumentou em 68,21%, enquanto que o ativo diminuiu 35,27%;

ÍNDICES DE LIQUIDEZ E DE ENDIVIDAMENTO: não possui disponibilidade suficiente para quitar compromissos de curto e de longo prazo; evolução do endividamento; Patrimônio Líquido negativo, premente risco fiscal para a Administração Direta e dependência de capital de terceiros;

FALHAS DE INSTRUÇÃO: valor adjudicado/homologado superior ao valor cotado com a mesma empresa;

DISPENSAS/INEXIGIBILIDADES: infere-se que poderia ser mais vantajoso para a Administração realizar procedimento licitatório;

EXECUÇÃO CONTRATUAL: se a mercadoria tivesse sido adquirida pelo preço inicialmente cotado com a mesma empresa, haveria economia de R$ 3.489,31 no exercício de 2010;

ENCARGOS SOCIAIS: atraso nos recolhimentos de INSS, FGTS e PIS;

LIVROS E REGISTROS: os livros razão, diário geral, inventário patrimonial, inventário de bens imobilizados e duplicatas a receber, referentes ao exercício de 2010, não foram apresentados;

CONTROLE INTERNO: não instituiu o sistema de controle interno, em desatendimento ao artigo 254, das Instruções 02/2008 deste Tribunal de Contas;

ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS: descumprimento das recomendações exaradas no julgamento das contas de 2006 concernentes a redução do endividamento e desatendimento ao artigo 254, das Instruções 02/2008 deste Tribunal de Contas.

Assim, o TC aplicou multa individual de R$ 4028 à Divino Donizete de Castro (Diretor Presidente da Codemar entre 01 de janeiro e 26 de abril de 2010) e à José Martin Crulhas (Diretor Presidente entre 27 de abril e 31 de dezembro de 2010). Agora a Prefeitura terá o prazo de 60 dias para informar ao TC quais medidas serão adotadas para corrigir o problema.

 Clique para ler a decisão: TC_rejeição de contas da Codemar 2010

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