Governar uma cidade não é tarefa fácil. Não há dúvidas sobre isso. Mas é exatamente pela complexidade da missão que os gestores precisam estabelecer bem as prioridades, escolhendo pessoas capacitadas para os auxiliarem neste trabalho nos diversos setores e sempre, sem exceção, tendo o interesse público como referência.
Feitas estas considerações iniciais passamos ao absurdo da vez. Sim, porque, infelizmente, a atual Administração Municipal tem mostrado certa habilidade em repetir erros de gestão que desafiam a lógica e, principalmente, afrontam o interesse público.
Repercutiu na imprensa nos últimos dias a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) que determinou que a prefeitura faça adequações na rodoviária de Marília, visando a segurança e o conforto dos passageiros e funcionários. Não estamos falando do Terminal Rodoviário Urbano, no centro da cidade, que por sinal também precisa de melhorias com urgência. Desta vez o alvo da ação movida pelo Ministério Público é o Terminal Rodoviário Intermunicipal.
Quem já passou pela rodoviária de Marília certamente já percebeu que, embora a arquitetura do local chame a atenção e gere até curiosidade aos visitantes pelo formato arredondado, em dias de chuva ou de vento um pouco mais fortes, o incômodo na área de embarque é enorme.
Ocorre que em 2010 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi firmado entre o Ministério Público e a EMDURB, para que obras fossem realizadas para melhorar as condições oferecidas aos usuários do terminal. Na época (13 anos atrás), o valor estimado para a realização das obras necessárias (basicamente a instalação de barreiras de vidro ao longo da área de embarque e desembarque de passageiros), era de R$ 22,9 mil, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Consta da ação, que “a EMDURB solicitou junto à Prefeitura Municipal local o valor de R$22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais) para as obras segundo orçamentos elaborados, pedido esse recusado por inexistência de previsão orçamentária e recursos financeiros”. Diante da inércia dos órgãos executivos, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública.
Anos depois a Prefeitura construiu uma área de embarque fechada, no centro da rodoviária, com capacidade de 92 pessoas e chegou a obter uma decisão favorável na Justiça para que a ação fosse extinta. O problema é que a Administração Municipal não levou em conta o que foi apontado em dois pareceres técnicos, sendo um elaborado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil e o outro pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) do Ministério Público, que expressou claramente que “a sala de embarque se encontra a 21 metros do local de embarque, ou seja, trata-se apenas de uma sala de espera. Consta que a sala não conta com a quantidade de assentos alegada pela EMDURB e que não há sistema de som adequado”. Além disso, embora o local de espera tenha as condições de oferecer abrigo às intempéries aos usuários, que anteriormente não possuíam, “não protege o usuário do momento do embarque, que é realizado em ambiente aberto”.
Com base nisso o Ministério Público recorreu da sentença anteriormente favorável à Prefeitura e o Tribunal de Justiça do Estado determinou: “a elaboração de estudo contendo alternativas técnicas, acompanhadas de análise de custo-benefício, pela EMDURB, a fim de subsidiar a elaboração de projeto e posterior execução de obra que garanta a proteção dos usuários do terminal contra vento, frio, chuva e poeira, em dias de vento forte, quando do acesso à área de embarque”. Com a anulação da sentença anterior, o valor da multa diária no período passa de R$ 1 milhão de reais (valor a serem corrigido), conforme noticiado pela imprensa.
Agora vejam, se a Prefeitura tivesse investido menos de R$ 25 mil reais em 2010 e feito as obras necessárias, a população não teria que arcar com a multa milionária. O cumprimento da decisão, então, era uma prioridade a ser considerada pelos danos que poderia ocasionar aos cofres públicos. Mas ao invés de priorizar o cumprimento do compromisso judicial assumido, a Prefeitura preferiu estabelecer outras prioridades, como por exemplo, a troca do gramado natural do Estádio Municipal “Abreuzão”, por grama sintética, a um custo de mais R$ 4 milhões! E, agora, acrescentou à conta dos contribuintes marilienses, um passivo de R$ 1 milhão de reais, decorrente de multas por descumprimento do TAC que firmou com o Ministério Público, lá atrás.
Este pequeno episódio serve para ilustrar o fato de que a administração municipal é altamente carente de governança, de vez que não consegue ser eficiente, nem eficaz e, tampouco, efetiva. Afinal, ela é ineficiente em reduzir custos, não consegue entregar reais (e desinteressados) benefícios para a sociedade, como também não consegue alcançar os objetivos de sua existência (pilares de uma boa governança).
Sim! Porque o cumprimento do TAC, firmado com o Ministério Público, traria evidentes benefícios à sociedade. A “grama sintética” não, eis que seu maior interessado é um Clube privado de futebol local (que disputa a terceira divisão da modalidade). Um luxo do qual poucos clubes, campeões nacionais, podem usufruir – e, às suas próprias custas – o que não é o caso de Marília, cujos custos recaem sobre os ombros dos contribuintes.
O fato de o Prefeito Daniel Alonso ser o Presidente do Marília Atlético Clube, e seu assessor direto, Alisson de Souza e Silva, ser o vice-presidente, não se traduz em interesse público, seja primário ou secundário, para a administração pública. Não se pode confundir o público com o privado e nem deixar que o interesse deste, capture o daquele.
Mas a Câmara Municipal, com uma base aliada do Prefeito e supostamente comprometida com essa ausência de governança, a tudo assiste sem exercer uma de suas mais nobres tarefas: a FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Município. Estamos muito mal neste quesito!
Abra o olho cidadão! Não se esqueça que Marília tem dono a: VOCÊ! E que o ano das eleições se aproxima.
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*Imagens meramente ilustrativas.