Além dos vários escândalos de corrupção pelo desvio de expressivas quantias da Câmara Municipal quando exercia o cargo de Diretor Geral, Toshitomo Egashira acumula mais uma condenação. Desta vez, foi acusado da prática de estelionato ao fazer pagamento por meio de cheque de terceiro no valor de R$ 96,77. Ele havia recorrido da decisão, mas o TJ (Tribunal de Justiça) negou o recurso e reafirmou a sentença.
Ao abastecer seu carro em um posto da cidade de Tupã e consumir produtos na loja de conveniência, preencheu um cheque em nome de outra pessoa. Segundo consta na decisão do TJ, “o funcionário da empresa vítima reconheceu o réu na fase administrativa e declarou tanto na Delegacia de Polícia, quanto em juízo, que o réu chegou ao Posto de Gasolina acompanhado de duas pessoas e abasteceu o veículo. Do interior do automóvel ele preencheu e assinou o cheque e ainda colocou o telefone no verso. Contudo, o seu patrão não conseguiu receber o valor porque o cheque era produto de fraude”.
A pessoa titular do cheque emitido por Toshitomo Egashira também foi ouvida e confirmou que foi vítima de estelionato. “Por fim, o próprio réu ao ser interrogado, confessou o crime, afirmando que realmente preencheu e emitiu o cheque constante nos autos, após abastecer o seu veículo e adquirir alguns produtos no estabelecimento comercial, mesmo ciente de que o cheque era fraudado porque sequer sabia se a pessoa titular do cheque existia”.
Por obter vantagem econômica indevida mediante fraude, Toshitomo foi condenado por estelionato, recorreu, mas o TJ negou o recurso. Ele terá que cumprir pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto; pagar multa, substituindo a pena privativa de liberdade, consistentes na prestação e serviços à comunidade durante uma hora por dia de condenação e doar uma quantia no valor de um salário mínimo a entidade beneficente.
Para ler a decisão, clique aqui: Toshitomo Egashira_estelionato