Transbordo de lixo: TCE julga irregular contrato da Prefeitura firmado em 2011 no valor de R$1,7 mi

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Marília e a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda em maio de 2011 no valor R$ 1.728.000,00, que tinha por objetivo a execução de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares produzidos no Município, em aterro sanitário licenciado pelos órgãos de controle ambiental.

De acordo com o relatório de fiscalização do órgão, a contratação direta decorreu da inércia da Prefeitura, que tinha conhecimento do esgotamento da capacidade do aterro municipal de lixo. A empresa Constroeste já prestava serviços à Administração antes da celebração do novo contrato. Como o aterro já estava na sua capacidade máxima, não podendo mais receber resíduos, a Prefeitura fez um contrato emergencial com a mesma empresa para que o lixo fosse transportado para outro local.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que, considerando o tempo de existência finita do aterro, desde fevereiro de 2011 vinha mantendo contato com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo para solicitar autorização para utilização da área anexa ao aterro até então existente, além de reuniões com o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo e Curador do Meio Ambiente para informar sobre as providências que estavam sendo adotadas para regularizar a situação.

Com o aterro municipal interditado, informou que desde 14 de abril de 2011 o lixo domiciliar passou a ser destinado provisoriamente na área anexa àquela, mas essa situação não poderia continuar por muito tempo por causa dos possíveis problemas ambientais que poderiam ocorrer, como contaminação do solo, proliferação de vetores e poluição do ar. Por causa disso, a Prefeitura defendeu a contratação em caráter emergencial.

Segundo o TCE, embora a Prefeitura tenha buscado encontrar uma solução para o problema, tinha conhecimento que aterro já estava na sua capacidade máxima antes da ordem do Secretário do Meio Ambiente para interditar o local. “Em razão disso, e conforme autos de inspeções elaborados pela Companhia, a Prefeitura fora alertada sobre a necessidade, em caráter de urgência, da adoção de medidas adequadas para o encerramento da disposição de resíduos sólidos domiciliares, de sorte que não poderia confiar exclusivamente na dependência de autorização para depositar os resíduos sólidos na área adjacente ao aterro, o que acabou nem se consolidando por se tratar de área desprovida das devidas licenças ambientais, conforme ofício endereçado à Prefeitura em 17/11/2010”, apontou o TCE no parecer.

Diante dos fatos, o Tribunal julgou irregular o contrato e ilegais todas as despesas decorrentes. O órgão também determinou ao atual Prefeito, Vinícius Camarinha, a apresentação no prazo de dois meses de instauração de procedimento interno para apurar quem foram os responsáveis pelas irregularidades.

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