Transporte público: Emdurb responde ofício da Matra e diz que não tem controle sobre valor arrecadado em pagamento obrigatório

Segundo o Decreto 11087 de 21 de agosto de 2013, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Marília (Grande Marília e Cidade Sorriso) devem recolher para a Prefeitura os valores correspondentes a 1% do total arrecadado com as tarifas dos usuários pagantes como uma maneira de remunerar a Administração pela concessão do serviço.

Diante disso, a Matra solicitou à Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) informações sobre a maneira como é feita a contagem ou aferição do número de pagantes às empresas de transporte coletivo e esclarecimentos de como acontece a conferência.

Em resposta, a direção de contabilidade informou que o setor registra o valor da receita mensal do faturamento dessas empresas, mas que não há informação de como é feita a contagem do número de passageiros.

Já o Diretor da Emdurb, Cleber Pinha Alonso, disse que a única fiscalização realizada se refere à prestação dos serviços da operadora. “A análise contábil é feita tão somente quando existe a demanda relacionada ao reajuste das tarifas, portanto, não acompanhamos a arrecadação para fins de identificação do quantum devido aos cofres públicos”.

Portanto a Matra questiona: se não é feita a conferência do número de passageiros, como é possível saber se o valor pago à Prefeitura está correto?

Oífico Emdurb