Notícias

Busca

MATRA

TRIBUNAL DE CONTAS APONTA AUMENTO DE 198% NO ENDIVIDAMENTO DA CODEMAR, QUE TEVE AS CONTAS DE 2018 REPROVADAS

06 de agosto de 2020 - 10:38

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do exercício 2018 da CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).

O Relatório, publicado nesta quinta-feira (5), aponta uma série de irregularidades. Dentre elas:

– EVOLUÇÃO DA DÍVIDA: Aumento do passivo circulante (obrigações que todas as empresas precisam saldar no curto prazo) em 198,75%, em decorrência da falta de pagamento dos encargos sociais/fiscais e dos acordos de parcelamentos. “Os índices evidenciam a dificuldade da Companhia em saldar seus compromissos”, afirmou o auditor do TCE, que também apontou que em decorrência do não pagamento dos acordos de parcelamentos e dos atrasos nos pagamentos a CODEMAR não dispõe de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Federais e a Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade com o FGTS.

Segundo o TCE as dívidas da CODEMAR com INSS, FGTS e OUTROS ENCARGOS chegam a R$ 13.868.416,24.

– CARGOS EM COMISSÃO COM AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada procedente (após representação da Matra), em relação à existência de servidores admitidos para cargos em comissão e função gratificada que não possuem características de direção, chefia ou assessoramento, em desacordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e existência de comissionados com formação incompatível para o provimento do cargo.

– DÍVIDAS COM O ESTADO (MULTAS INSCRITAS PELA CETESB): Dívida no valor original de R$ 590 mil evoluiu para R$ 3,8 milhões.

– FALTA DE CONTROLE DOS GASTOS: O TCE identificou informações incompletas em relação ao controle de gastos com combustíveis e a falta de cuidado na manutenção dos veículos (hodômetro) impossibilitam a aferição correta da despesa, “desatendendo, assim, aos Princípios da Eficiência e da Transparência”; Além disso, a auditoria apontou “Controle de Estoque ineficiente; diversas requisições de saída de mercadorias, em datas anteriores à fiscalização, sem dar baixa no sistema informatizado; impossibilidade de conferência correta do estoque; falta de elaboração de inventário e tampouco balancetes de verificação”.

Dessa forma concluiu o TCE:

“Agravam a situação a quebra da ordem cronológica de pagamentos, no qual a própria entidade admite ter priorizado o pagamento de uma categoria específica de fornecedores em detrimento das demais. As parcas publicações disponibilizadas pela defesa em nada auxiliam pois se tratam de mera ciência da alteração da ordem de pagamento, fato que não elide as falhas suscitadas pela Fiscalização. Consigno que a alegada “herança maldita” – tão em voga na história recente deste país – não é argumento aceitável nesta quadra dos acontecimentos.

A assunção da direção de uma entidade – seja da esfera pública ou privada – implica na absorção de todo o seu histórico econômico, patrimonial, financeiro, social, ambiental, etc. Um órgão, público ou privado, não começa no primeiro dia da gestão de quem exerce o poder de mando naquela oportunidade. As pessoas são transitórias; as entidades, via de regra, são perenes.

Pressupõe-se, pois, que ao aceitar o desafio de dirigir um órgão da Administração o responsável tenha prévia ciência de boa parte deste antecedente. Não há como aquiescer ao escapismo adâmico de que a culpa foi da serpente. Guardadas as devidas proporções e âmbito de aplicação, tal qual naquele episódio, analisa-se aqui a prestação de contas dos atos praticados pelo responsável e as implicações das suas decisões.

Por fim, cabe acrescentar outra advertência para que a estatal tome como norte os apontamentos trazidos pela diligente Fiscalização, de modo a buscar o aprimoramento de sua gestão”, afirmou Antônio Carlos dos Santos, Auditor do TCE.

*imagem meramente ilustrativa.

Comentários

Mais vistos