O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou IRREGULAR a dispensa de licitação e o contrato para a prestação de serviços de transporte de alunos residentes na zona rural de Marília, firmado de setembro de 2016 (gestão Vinícius Camarinha).
De acordo com o TCE, o contrato com a Empresa Dionísio Roldam EPP, no valor de R$ 384.796,80, com vigência de 180 dias, já foi concluído, mas a fiscalização identificou várias irregularidades, a começar pelo modo de contratação escolhido (dispensa de licitação), que se baseou em uma pesquisa de preços onde duas das três empresas “pesquisadas” tem o mesmo nome de fantasia (Santo Antônio Turismo), e seus sócios o mesmo sobrenome (Roldam), “em forte evidência de pertencerem ao mesmo grupo (familiar)”, apontou o relatório do TCE.
Além disso, os endereços residenciais do proprietário da firma Dionísio Roldam EPP e de uma das sócias da empresa Magetur Agência de Viagens e Turismo Ltda. ME, também coincidem.
O relatório aponta ainda que a atividade principal da terceira empresa consultada para a elaboração do “preço médio” do serviço – “Galo Locadora de Veículos Ltda. ME”, não atende às exigências da contratação.
Diante das constatações o Tribunal de Contas encaminhou cópia dos documentos ao Ministério Público de Contas.
*imagem meramente ilustrativa.