O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou procedente o pedido da empresa Expresso Regional Transporte Ltda. e ordenou que a Prefeitura corrigisse alguns termos do edital da licitação do transporte coletivo de Marília.
Segundo o acórdão, deverão ser retificados os quantitativos mínimos da prova de experiência das empresas concorrentes, para que as exigências do edital se adequem às normas do TCESP.
Além disso, o Tribunal pediu para serem eliminadas as contradições entre o valor máximo da tarifa fixado no edital e o previsto nas minutas do contrato.
Em Marília, a licitação do transporte coletivo já foi impugnada três vezes devido a erros técnicos no edital.
(VM)