Tribunal de Justiça determina extinção de 42 cargos comissionados na Câmara

Câmara de Marília

O TJ (Tribunal de Justiça) determinou a extinção de 42 cargos comissionados na Câmara Municipal. O órgão entende que a natureza das atividades a serem desenvolvidas pelos ocupantes dos referidos cargos não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que devem ser preenchidas por servidores públicos de cargos efetivos.

“A Câmara Municipal tem somente 39 cargos concursados. Já os comissionados, são 60. Esta realidade foge à regra, que deve ser sempre com prioridade para os concursos e a exceção para os comissionados. Alertamos a Presidência da Câmara Municipal de Marília desde 2008 e a ONG (Organização Não Governamental) Matra (Marília Transparente) também fez uma representação a este respeito”, comentou o promotor de Justiça, Izauro Pigozzi Filho.

No ano passado, o Ministério Público chegou a encaminhar uma recomendação formal para a Câmara cumprir decisão anterior. Disponibilizada na última sexta-feira (24) no site do TJ, a nova liminar é assinada pelo relator, desembargador Márcio Bartoli, fazendo parte da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que ainda deverá ter seu julgamento de mérito. O relator destaca que houve “violação aos artigos 98 a 100, 111, 115, incisos I, II e V, e 144, todos da Constituição Estadual, alegando existência de fumus boni iuris e periculum in mora”.

A decisão visa evitar a nomeação e consequente pagamento de vencimentos a servidores ilegitimamente investidos nestes cargos comissionados criados. Dos 42 cargos com pedido de extinção, um é de consultor jurídico, um de assistente executivo de relações institucionais, um de coordenador executivo da ouvidoria, um de assistente executivo de cerimonial, três de assessor da Mesa Diretora, três de assistente legislativo de comissão permanente, seis de assistente legislativo da presidência e 25 de assistente legislativo de vereador, além de um de assessor funcional da internet. O TJ ainda recomenda à Câmara Municipal a criação de dois cargos concursados para procurador jurídico.

Em relação à tentativa de adequar o quadro de pessoal às exigências do TJ com mudanças na legislação municipal, o MP informa que a Justiça está atenta a tais manobras e que vai exigir a extinção destes cargos comissionados de qualquer forma. Em caso do não cumprimento da determinação da Justiça, a Presidência da Câmara Municipal pode ser responsabilizada e responder processo de improbidade administrativa.

Fonte: Jornal da Manhã