TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO IMEDIATA DA TAXA DE BOMBEIROS

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O TJ (Tribunal de Justiça) negou o pedido de LIMINAR contido na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marília para o fim da taxa dos bombeiros. O relator do caso, desembargador Carlos Bueno, destacou que “a antecipação da suspenção da eficácia de uma norma é medida excepcional, pois se presumem constitucionais as leis e atos normativos até prova em contrário”.

O desembargador do TJ ressaltou ainda que o argumento jurídico da Mesa Diretora da Câmara tem relevância. Porém, o ajuizamento tardio da Adin inviabiliza a concessão de liminar, pois, a mais recente das normas municipais impugnadas, entrou em vigor em 2009 e poderia ter sido objeto de ação semelhante em outras legislaturas ou Mesas Diretoras. “Seguindo orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, este relator entende que o ajuizamento tardio da ação direta, inobstante a relevância da tese jurídica aventada, inviabiliza o reconhecimento do perigo da demora, o que ocorre no caso em análise, já que a mais recente das normas impugnadas entrou em vigor em 30/12/2009, ou seja, há mais de sete anos da interposição desta ação”.

A procuradora jurídica da Câmara Municipal de Marília, Fernanda Gouvêa Medrado Baghim, esclareceu que, embora o pedido de liminar tenha sido negado a ação continua em trâmite. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade continua tramitando. Foi indeferida apenas a liminar. Isso não prejudica o resultado final da ação. O efeito dessa negativa de liminar é, que não haverá suspensão imediata dos efeitos da lei, ou seja, da cobrança da taxa dos bombeiros”.

Segundo Baghim, a cobrança de 2017 já foi feita no início do ano. O que a liminar pretendia era suspender a cobrança em 2018. Apesar da negativa da liminar, a ação segue no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ainda de acordo com a procuradora, o indeferimento do pedido de liminar não causou surpresa e um possível recurso desta decisão está descartado. “Estávamos pleiteando a suspensão da cobrança da taxa de bombeiros para 2018, uma vez que, a taxa deste ano já foi cobrada. Não nos causou surpresa o indeferimento, por este motivo. Já em relação ao agravo, não pretendemos recorrer para não atrasar o andamento do processo. Ações como a que propusemos, costumam ter decisões relativamente rápidas”.

Fonte: Jornal da Manhã