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ARTIGO DE DOMINGO

“UM PÉ EM CADA CANOA”: MATRA PEDE PROVIDÊNCIAS AO MP QUANTO À SITUAÇÃO IRREGULAR DO MANDATO DE JÚNIOR MORAES

Ele poderá responder por improbidade administrativa e ainda ter que devolver todo o dinheiro recebido como vereador em Marília desde o mês de abril. ler

24 de novembro de 2024 - 06:00

A OSCIP MATRA (Marília Transparente), protocolou, na última semana, uma representação ao Ministério Público (MP), com pedido de providências quanto à situação irregular do mandato do vereador Júnior Moraes, na Câmara Municipal de Marília.

Conforme já havia divulgado, a MATRA obteve documentos que mostram que, desde o dia primeiro de abril deste ano, o vereador em Marília, Júnior Moraes, tem o domicílio eleitoral registrado na cidade de Alvinlândia, onde disputou as últimas eleições municipais e foi eleito prefeito.

Ocorre que a Constituição Federal e a legislação eleitoral vigente, estabelecem que a manutenção do mandato legislativo em um município exige a permanência do domicílio eleitoral na localidade, “um requisito essencial para a representação legítima dos interesses dos eleitores daquele município”, conforme apontou a MATRA também em um documento encaminhado no início deste mês à Câmara Municipal de Marília, com pedido de providências (veja mais sobre isso no link abaixo).

Infelizmente, parece que ninguém além da MATRA observou a irregularidade e o vereador segue exercendo o seu mandato na Câmara Municipal de Marília de maneira irregular – mesmo após o alerta feito à presidência do Legislativo mariliense. Aliás, do ponto de vista da MORALIDADE, um dos princípios básicos da Administração Pública, conhecido pela sigla LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), expresso no artigo 37 da Constituição Federal, Júnior Moraes falhou também com os seus eleitores de Alvinlândia. Afinal, para ser candidato lá ele declarou oficialmente à Justiça Eleitoral ser morador daquela cidade, mas, pelo visto, continua em Marília e exercendo de maneira irregular seus direitos políticos por aqui. Um absurdo, para dizer o mínimo.

Por isso, a MATRA encaminhou uma representação ao MP, solicitando a abertura de um inquérito civil para apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa por parte do vereador Antônio Ferreira de Moraes Júnior, pela manutenção indevida no exercício do mandato após alteração do domicílio eleitoral, além de eventual dano ao erário, com possível ação de ressarcimento, caso fique comprovado o recebimento indevido de subsídios e vantagens decorrentes do mandato após o rompimento do vínculo eleitoral, ocorrido no início do mês de abril deste ano.

No documento a MATRA aponta que a Lei Orgânica do Município de Marília, em seu artigo 27, V, apresenta claramente que a alteração do domicílio eleitoral para outro município, sem requerimento de suspensão ou renúncia de mandato, acarreta a perda do mandato, uma vez que representa a quebra do vínculo eleitoral com o município. E não resta dúvidas de que para concorrer ao cargo de prefeito de Alvinlândia, Júnior Moraes alterou, conscientemente, seu domicílio eleitoral e, mesmo assim, não apresentou qualquer requerimento de suspensão ou renúncia do mandato, indicando possível intenção de se beneficiar indevidamente da posição pública à revelia das normas legais e à custa do cidadão.

“A possível continuidade no recebimento de subsídios (dinheiro público) e no exercício de prerrogativas do cargo, mesmo após a alteração do domicílio eleitoral, indica possível intenção deliberada de violar os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública”, apontou a MATRA na representação encaminhada ao Ministério Público, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Fique atento cidadão e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

Veja mais sobre o assunto no link abaixo:

MATRA PEDE PROVIDÊNCIAS QUANTO À SITUAÇÃO IRREGULAR DO VEREADOR JÚNIOR MORAES. ELE DEVE PERDER O MANDATO.

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