A Câmara Municipal de Marília aprovou, na última sessão, o Projeto de Lei 148/2009, que dispõe sobre a inconstitucionalidade da atual forma de cobrança de valores a título de serviços de coleta na fonte, transporte e incineração de lixo ou resíduo infectante. A inconstitucionalidade das taxas, vinculadas ao IPTU, foi uma das primeiras mobilizações da MATRA.
A inconstitucionalidade da cobrança da referida taxa deve-se ao fato de que somente pode haver a cobrança do tributo quando ocorre a prestação de um serviço específico e divisível, e no caso da taxa referente à coleta de lixo não é possível estabelecer a divisão e especificidade, uma vez que todos se beneficiam dos serviços igualmente.
Desta forma, a exigência da indigitada taxa era inconstitucional, pois não preenchia os requisitos ensejadores de sua cobrança. Assim, o projeto de lei dispôs que os contribuintes que efetuaram o pagamento do tributo, poderão reaver os valores adimplidos, devidamente corrigidos, por meio de compensação de débitos tributários e/ou não tributários existentes junto à Fazenda Pública, bem como as ações fiscais em andamento que tenham como objeto a cobrança da malfadada taxa, serão canceladas.
Fonte: Câmara Municipal/redação