De acordo com a sentença que tornou indisponíveis os bens de Farid Madi, em 2009, o ex-prefeito agiu contra as regras da administração pública ao contratar, em 2006, as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia para prestação de serviços de limpeza pública, sem a presença da hipótese excepcional (situação emergencial) que autorizasse a contratação sem licitação. Além da indisponibilidade dos bens, a Justiça proibiu Farid Said Madi de contratar com o poder público e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito recorreu da sentença, mas a 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do País com dólares não declarados.
A defesa do ex-prefeito ingressou, então, com medida cautelar no STJ, argumentando ser incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o pólo passivo da ação prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, observou que somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. O ministro ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus. A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.
(VM, com informações do Ministério Público do Estado de São Paulo)