O relator do TJ-SP (Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo), Flávio Cunha da Silva, concedeu ontem efeito suspensivo à liminar, dada pela 5ª Vara Cível de Marília, no dia 10 de março, que anulou, temporariamente, a cobrança de 10.386 carnês do IPTU (Imposto Predial eTerritorial Urbano) que sofreram aumento acima da inflação de 11,32%.
Os imóveis afetados são os que foram adquiridos recentemente, recolhendo o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Para a prefeitura, com isso, o contribuinte declarou um novo valor venal de seu imóvel, o que gerou o aumento abusivo no imposto.
Para o relator, a suspensão da cobrança do tributo representaria “risco a saúde financeira do município”.
Diante da decisão doTJ-SP, a Prefeitura divulgou uma nota informando que o vencimento da cota única (com 20% de desconto) ou primeira parcela (com 10% de desconto) dos 10.386 imóveis afetados pela medida foi alterado para o próximo dia 11 de abril (segunda-feira). Da segunda parcela em diante, o vencimento será o mesmo do atual carnê (até todo dia 15 de cada mês).
A Prefeitura ressalta que não haverá necessidade de emissão de novo carnê, podendo ser utilizado o mesmo documento emitido anteriormente.
A MATRA orienta a todos oscidadãos que se sentirem lesados com esse aumento que entrem com ações individuais na Justiça. Para isso, disponibilizamos em nosso site um parecer jurídico que oferece a argumentação legal necessária para se contestar esse aumento.
Com o parecer você pode:
1) Juntar-se a umgrupo de cidadãos lesados e procurar um escritório de advocacia que encaminhará as múltiplas ações individuais de uma só vez, dividindo-se os honorários.
2) Se fizer jus àjustiça gratuita, procurar a defensoria pública que promoverá a ação competentea seu favor.
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(VM)