Quem não deve…Tribunal nega pedido de Abelardo Camarinha para suspensão de CPI da Merenda

O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Marília, Marco Aurélio Gonçalves, negou o pedido de mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Abelardo Camarinha contra os vereadores Mário Coraíni, Wilson Damasceno, Júnior da Farmácia, Sydney Gobetti, Eduardo Nascimento e Yoshio Takaoka pedindo a suspensão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o suposto envolvimento de Camarinha e do atual prefeito da cidade, Mário Bulgareli, com a “Máfia da Merenda”. A decisão foi publicada no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) na sexta-feira.

 

Leia a decisão na íntegra.

 

Em seu pedido, Camarinha alegou que a CPI seria ilegal por não possuir fato determinado para a investigação e por não caber à Câmara Municipal investigar supostos crimes cometidos por Deputado Federal, que só podem ser apurados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

 

O pedido foi negado, pois, no entendimento do juiz, todos os requisitos legais exigidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município de Marília para a criação de CPI foram atendidos: assinatura de 1/3 dos membros da Casa Legislativa (cinco dos 13 vereadores assinaram o documento), indicação de fato determinado a ser objeto da apuração (apurar supostas irregularidades cometidas no fornecimento de merenda escolar em Marília) e temporariedade da comissão parlamentas de inquérito (90 dias, prorrogáveis por mais 90).

 

Além disso, segundo a decisão, há um grande interesse do Município em investigar tais suspeitas, portanto, não se pode falar de incompetência da Câmara para apurar os fatos. Existindo indícios da prática de algum crime pelo deputado, a Comissão de Inquérito deverá comunicar as autoridades competentes para que se tomem as devidas providências criminais cabíveis.

 

“A fiscalização é função própria e essencial do Poder Legislativo assim como a de legislar. E, a Comissão Parlamentar de Inquérito é o instrumento mais efetivo de concretização deste poder investigatório. […] Por fim, cabe ressaltar e enfatizar que a eventual não comprovação de qualquer irregularidade também é de interesse do Município que verá reafirmada a integridade de seus homens públicos”, explica o juiz Marco Aurélio em sua decisão.

 

A MATRA lembra ao excelentíssimo deputado federal Abelardo Camarinha um dito popular muito comum que diz que “quem não deve, não teme”, e, por isso, pede ao nosso representante no Congresso que colabore ao máximo com as investigações para que, no final, o povo de Marília saia vitorioso.

 
Leia o requerimento de CPI entregue à Diretoria da Câmara.

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(VM)