MPF/PE obtém condenação de quadrilha que fraudava o INSS

Prejuízo causado aos cofres públicos chegou a quase R$ 2,5 milhões

 
 

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de seis envolvidos em fraudes contra o Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS), praticadas na agência de Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (PE). O caso está sob a responsabilidade do procurador da República Anderson Vagner dos Santos.

O esquema criminoso – perpetuado entre 2003 e 2009 – consistiu na concessão de aposentadorias indevidas a partir da inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS e da intermediação junto a beneficiários. O prejuízo gerado aos cofres públicos somou R$ 2,471 milhões.

Dois dos condenados – Maria Margareth Gomes de Albuquerque e Wilson Moura de Queiroz – são servidores da autarquia, que estão atualmente afastados das funções. Eles foram os responsáveis pela inserção dos dados falsos no sistema, como vínculos empregatícios inexistentes e cálculo indevido de períodos de atividade especial.

A intermediação entre os servidores e os requerentes dos benefícios irregulares era feita por Vanderléia Nunes da Costa, José Antônio Quirino Neto, Roberval Ferreira Lins e Cláudio Lourenço Barbosa. Cada um deles cobrava, dos possíveis beneficiários do INSS, até R$ 6 mil para esquematizar a fraude.

A Justiça acatou os argumentos do MPF/PE e condenou cada um dos seis envolvidos a oitos anos e dois meses de reclusão por formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação. Todos terão também de pagar multa pelos crimes cometidos. Aos dois servidores do INSS foi aplicada ainda a pena de perda dos cargos públicos.

O MPF/PE ainda vai recorrer para que a Justiça aumente as penas aplicadas. Os condenados também podem recorrer da decisão, em liberdade, com exceção de José Quirino Neto. Ele já se encontra preso por condenação definitiva, em outro processo (2006.83.00.014812-1), relativa à prática do mesmo crime.

A restituição do dano ao erário vai ser tratada em ação de improbidade administrativa, também a ser ajuizada pelo MPF/PE.

Processo Nº 0017486-07.2007.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco – 20/07/2011