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Decreto regulamenta utilização do ginásio da AV. Santo Antônio para eventos particulares

12 de fevereiro de 2015 - 09:40

Decreto municipal publicado na edição de hoje (12) do Diário Oficial do Município de Marília regulamenta a utilização do ginásio de esportes Profª Neusa Maria Bueno Ruiz Galetti para a realização de eventos particulares. Construído por meio de recursos do Ministério da Educação (Salário Educação) o ginásio era destinado exclusivamente às atividades promovidas pela Secretaria Municipal da Educação. Porém, após reivindicação da população para utilização do local para outros eventos (já que tem capacidade para 7 mil pessoas sentadas e estava ocioso à noite e fins de semana), a Prefeitura acionou a Procuradoria e o Ministério Público para assinatura de um acordo.

Conforme o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a proposta teve por objetivo dar maior abrangência na utilização do ginásio, o qual é destinado a atividades educacionais, esportivas, recreativas, artísticas e culturais desde novembro de 2014.

Agora, publicação de decreto regulamenta o uso em caso de eventos particulares. De acordo com a determinação, a Secretaria Municipal da Educação será responsável pela administração geral do Ginásio Municipal, tendo prioridade absoluta na sua utilização. Todos os recursos obtidos com essa utilização deverão ser aplicados na manutenção das instalações e em melhorias do ginásio, sendo que eventual excedente deverá ser destinado à educação municipal. Toda a manutenção ficará sob a responsabilidade da Prefeitura de Marília.

O particular que desejar utilizar o centro esportivo deverá fazer solicitação à Secretaria Municipal da Educação com antecedência mínima de 30 dias da data do evento. É vedado ao agente autorizado realizar qualquer mudança na estrutura física do prédio. Em caso de dano, a responsabilidade é da pessoa autorizada. Outra determinação é a forração do piso da quadra com madeirite em caso de evento não esportivo. A comercialização e o uso de bebida alcoólica nas dependências do centro esportivo estão proibidos.

O “aluguel” do ginásio custará R$1.000,00 por dia mais 5% da renda prevista com a bilheteria em caso da venda de ingressos e R$1.000,00 por dia se não houver a venda de ingressos.

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