VITÓRIA DA MATRA: Justiça determina que Prefeitura divulgue informações sobre gastos com publicidade

Transparencia

A Justiça de Marília concedeu Mandado de Segurança à MATRA e determinou que a Prefeitura divulgue em seu site institucional dados sobre despesas com publicidade. Em setembro do ano passado a entidade havia pedido à Administração informações sobre a publicação de execução de contratos de serviços de publicidade institucional com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação, além de informar os custos e despesas de veiculação apresentados pela contratada Única Propaganda Ltda à Prefeitura de Marília, acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, tabela de preços, descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondestes referentes aos exercícios de 2012 e 2013 e período de janeiro a setembro de 2014.

Como a Prefeitura não respondeu, a MATRA entrou com um Mandado de Segurança em janeiro deste ano a fim de obter retorno da Administração. Ao tomar conhecimento do teor, a Justiça de Marília solicitou informações à Prefeitura, a qual informou que os dados  já se encontram disponibilizados no site institucional. Porém, conforme aponta a sentença da Justiça, as informações realmente não estão disponibilizadas no site da Administração.

“O princípio da publicidade encontra previsão no artigo 37, ‘caput’, da CF/88 e diz com a transparência necessária no trato com a coisa pública. A  divulgação dos atos da Administração Pública, em todos os seus níveis, há que ser feita da forma mais ampla e irrestrita possível, a fim de que não se possa cogitar de sonegação de dados ou ocultação de informações”, afirmou o Juiz.

Agora, a Prefeitura terá o prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença (17/06) para informar no site www.marilia.sp.gov.br todos os dados solicitados pela MATRA de forma detalhada. Caso a Administração deixe de cumprir a determinação judicial, terá que pagar multa diária de R$ 500,00.

Confira a solicitação da MATRA: Pref_Gasto com publicidade

Leia a sentença na íntegra: Pref_Gasto com publicidade_sentença