A Justiça de Marília decidiu em caráter liminar que a Prefeitura deve manter a conta dos servidores públicos municipais que possuem empréstimos não quitados no Banco do Brasil pelo prazo máximo de 36 meses. Recentemente, a Administração vendeu a folha de pagamento dos funcionários ativos e inativos, pensionistas e estagiários para o Banco Bradesco. A decisão foi proferida em urgência, por isso o mérito ainda precisar apreciado. Mesmo assim, a Prefeitura deve cumprir imediatamente a determinação judicial.
Segundo apontou o Banco do Brasil, em 31 de janeiro de 2012 a Administração e o Banco firmaram acordo de convênio visando o processamento da folha de pagamento de todos os servidores municipais. Assim, os funcionários abriram conta e passaram a receber o salário via Banco do Brasil. No convênio constou que os funcionários teriam o benefício de contrair empréstimo. Para isso, a instituição financeira liberou R$ 10 milhões.
Mas durante o curso de vigência do acordo de parceira, a Prefeitura rompeu o acordo unilateralmente. Embora seja um direito da Administração Pública quebrar contratos de acordo com o seu interesse, houve prejuízo para o banco, pois muitos funcionários ainda estavam pagando seus empréstimos. No total, a instituição ainda precisa receber R$ 1, 7 milhão dos servidores.
Por isso, o Banco solicitou à Justiça que a Prefeitura cumpra o parágrafo quarto do contrato, o qual afirma que “na hipótese de rescisão de contrato, o pagamento da folha de servidores e funcionários que possuem empréstimos não quitados até a data do evento será mantido com exclusividade no banco durante o período necessário para a liquidação das aludidas operações de crédito, observando o prazo máximo de 36 meses”.
Diante da situação, o Banco do Brasil solicitou à Justiça a determinação do cumprimento do contrato por parte da Prefeitura. Caso a Administração não cumpra o acordo, deverá arcar com o valor de R$ 1,7 milhão, referente aos empréstimos ainda não quitados.
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